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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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remessa para conserto

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 12:29

Boa tarde,

Tenho um cliente que é prestadora de serviço, ele pode emitir uma nota fiscal de serviço para transportar produtos? seria remessa para conserto? qual o cfop que usaria para emitir a nf eletrônica?



Att,
Izaque Moraes



Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Alexandre Darienço

Alexandre Darienço

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 13:21

Não pode. Porem quando ocorre esse tipo de situação a empresa que vendeu o produto para você irá fazer uma nota de entrada de remessa para conserto, você só terá que enviar a mercadoria com a nota de venda que foi mandada na ocasião da compra.

Entre em contato com seu fornecedor explicando o caso, ai você manda o produto com defeito junto com a nota que foi feita para você no ato da compra.

Na nota de serviços só poderá ser emitida em operações de serviços.


Se não tiver outro jeito, vc pode fazer uma nota com CFOP 5949 "Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado ".

Se vc é consumidor da mercadoria e não revendedor, pode mandá-la de volta ao rementente com a nota de compra que neste caso, é válida como garantia da mesma.

Mas para ter certeza, seria melhor vc ligar no setor de RMA da empresa que vai dar assitência no produto e perguntar se irão aceitar a nota, assim vc evita maiores transtornos e cancelamento de notas.

Mas para devolução não serve, já que a nota se refere à prestação de serviço e a tributação à qual está sujeita (ISSQN)é diferente da tributação de notas de compra e venda (IPI- ICM ou a ST) .

Alexandre Darienço
WGD Consultoria
(43) 99845-6037

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