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Destaque indevido icms SP

Nubia da Luz Martins

Nubia da Luz Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 15:25

Prezados colegas, boa tarde!


Em 19/03/2014 foi emitida nota fiscal de remessa para conta e ordem com destaque indevido de ICMS, no valor de 4433,94, onde foi escriturado e pago pela empresa emitente; em consulta a empresa destinatária a mesma informou não ter se creditado do imposto.

Qual o procedimento de estorno do débito indevido por se tratar de valor superior permitido pela Sefaz/SP de estorno direto?

Já foi solicitado ao cliente carta de "Não Aproveitamento de ICMS", porém acredito que deverá ser lavrado tal informação no Livro Mod 6, cópia dos livros de entrada e saída, e NF e todas autenticadas pelo fiscal. Correto?

E uma outra dúvida é se no caso o destinatário recusar-se à atender à nossa solicitação, mesmo sabendo de todas as implicações legais. Como devemos proceder?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 16:37

Boa tarde Nubia

De fato o destinatário deve emitir a carta de não aproveitamento do ICMS, e com base nisto você pode lançar o valor do imposto diretamente na apuração do ICMS, conforme dispostos abaixo e ainda lavrar o Termo de Ocorrências no livro 6.


SEÇÃO IV - DOS OUTROS CRÉDITOS

Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts. 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira):
VII - do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Recuperação de ICMS - Art. 63, VII, do RICMS", observado o disposto no § 4º
§ 4º - O crédito a que se refere o inciso VII somente poderá ser efetuado à vista de autorização firmada pelo destinatário do documento fiscal, com declaração sobre a sua não-utilização, devendo tal documento ser conservado nos termos do artigo 202.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 17:55

boa tarde Nubia

Você está correta, de fato, o seu valor ultrapassa o limite. Veja na Portaria que você menciona o artigo 4.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Nubia da Luz Martins

Nubia da Luz Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 12:11

Prezados, muito bom dia.

Dando continuidade à discussão:
Como devo proceder se o cliente se recusar a emitir a documentação necessária?

Agradeço antecipadamente.


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