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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributos entre estados!!!

Alexandre Darienço

Alexandre Darienço

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 17:36

Ana Carolina Marcassa de Rossi

Se essa mercadoria for substituição tributária, na sua compra já deverá ser cobrado o ICMS/ST.

Sendo assim na venda para o estado de Paraíba, deverá emitir uma nota fiscal com CFOP 6.108 e CST 60 "ICMS cobrado anteriormente por ST" (esse CST é para empresas do regime normal); e CST 500 "ICMS cobrado anteriormente por ST (substituído) ou por antecipação" (esse CST é para Simples Nacional) ;

Sendo assim não terá o destaque de ICMS.

Abraços

Alexandre Darienço
WGD Consultoria
(43) 99845-6037
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 17:43

Boa tarde

Pelo que entendi da situação, independente de ter comprado com Substituição Tributária, por ser operação interestadual, encerra-se a Substituição Tributária, aplicando-se novamente, apenas se tiver protocolo entre os Estados. Por ser operação com consumidor final, sugiro ainda que verifique se há Protocolo de ICMS 21/2011. Aproveito para tirar a dúvida com os demais colegas, o Protocolo ICMS 21/2011 está suspenso?

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Alexandre Darienço

Alexandre Darienço

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 18:29

Simone, existe situações distintas na sua pergunta.

1° Mercadoria sujeito ao regime de substituição tributária.
Se a mercadoria que você está vendendo em uma operação interestadual, for destinada a não contribuinte de ICMS (Pessoa física e empresa sem I.E.) não se fala mais em ICMS, uma vez que o mesmo foi recolhido na compra por "Substituição Tributária". Sendo assim usa CFOP 6.108 e CST 60 ou CST 500, depende do seu regime tributário. Protocolo entre os estados não influencia em nada essa operação.

2º Mercadoria que "não" é substituição tributária.
Operação interestadual destinada a não contribuinte de ICMS (Pessoa física e empresa sem I.E.), destaca-se alíquota interna do seu estado. (termos do art. 155, II, da Constituição Federal, regulamentado por meio da Lei Complementar nº 87/1996, a arrecadação do ICMS é destinado ao Estado de origem do produto (vendedor), e não ao Estado de destino (consumidor)).
CFOP 6.108 e CST 00 ou CST 200.

Já na situação de protocolo entre estados, existe algumas variáveis que precisa ser analisado para aplicação do ICMS/ST.

Com relação ao protocolo de ICMS 21/2011, nunca aplicamos isso e também nunca fomos pegos em postos fiscais nos estados. Pois lembrando isso fica a critério da empresa, pois em um eventual problema em relação a esse protocolo cabe defesa, uma vez que é "inconstitucional".
Veja essa matéria.

ecommercenews.com.br

Espero ter ajudado.

Abraços

Alexandre Darienço
WGD Consultoria
(43) 99845-6037

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