Aline Castro
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde caros colegas!
Sei que a lei sobre a obrigatoriedade da emissão de NF eletrônica se aplica inclusive quando o destinatário é localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente, porém no caso abaixo isso também se aplicaria.
O destinatário é uma transportadora de SP, e ao passar pelo estado de Minas Gerais parou para abastecer o caminhão, no caso o fornecedor (posto de combustível) entregou a ele uma nota fiscal Modelo 1 (talonário).
Esta situação está correta, devido embora o destinatário (transportadora) ser de SP ela estava em Minas. Ou seja, ele não enviou o combustível para outro estado!
Fico grata desde já por qualquer ajuda!
att. Aline