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MEI - Eviar para outro estado e Vender para CNPJ Revender

Carica Chaves

Carica Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 17:09

Oooo e agora quem podera me ajudar !!! rsrs , brincadeiras a partes, estou com muita dificuldade de esclarecer algumas duvidas. Já fui na secretaria da fazenda do meu estado RJ, e cada fiscal me fala uma coisa diferente, e normalmente antes de qq respostas eles falam " VEJA BEM, EU ACHO QUE É ASSIM, PELO MENOS ESSE EH O MEU ENTENDIMENTO" ... quem teria que tirar minha duvida, aumenta minha duvida.

Mas vamos as minhas duvidas.

Sou MEI (vendas virtuais e/ou porta a porta de roupas e acessórios ), tenho CNPJ mas não tenho inscrição estadual.

1- Poderia usar o modelo de nota D2 e/ou D1 ? Posso colocar meu nome fantasia na nota fiscal ?

2- Estou no Rio. Como faço para enviar minha mercadoria, comprada por um cliente que mora em Sao Paulo ? (Minha nota modelo D2, seria suficiente para o transporte feito pelos correios entre estados?), Mandaria a nota D2 + Nota Fiscal Avulsa ? Como faria esse envio

3- Como faço para vender para um CNPJ (pessoa jurídica) para que ela posa revender ?

att
Fabiano

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 17:19

Fabiano Faria Chaves
Boa tarde

Pela fato da sua empresa MEI se enquadrar na atividade de comércio, fica ela obrigada a solicitar inscrição estadual.

Para circulação de mercadorias (transporte) deve-se fazer uso da nota fiscal modelo 1 ou 55 conforme determina legislação do RJ.

Em SC por exemplo é permitido uso da nota fiscal modelo 1 (papel) para vendas dentro do próprio Estado, para vendas interestaduais fica obrigado o MEI a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Carica Chaves

Carica Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 16:14

Ola Paulo.

Infelizmente nao confere suas informações. Segundo Resolução Nº 223 SEFAZ - RJ de 19/08/2009, art 2, II, diz.

II - nas hipóteses em que esteja obrigado à emissão de documento fiscal, ou quando,
mesmo desobrigado, queira emitir o documento, deverá utilizar, tão-somente:

a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor - Modelo 2, observado o disposto nos arts. 47 e
49 a 51 do Livro VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00
(RICMS/2000), devendo ser impressa mediante prévia autorização da repartição fiscal
de circunscrição do contribuinte, com indicação de “ISENTO” no campo de inscrição
estadual do emitente, devendo ser acrescentados os dados de identificação do
destinatário (nome/razão social, endereço, CPF/CNPJ), conforme o modelo anexo; ou

b) Nota Fiscal Avulsa, observado o disposto nos arts. 36 e 39 a 41 do Livro VI do
RICMS/2000, dispensado o visto de que tratam os §§ 1º e 2º do referido art. 39.

No estado do rio o MEI não pode ter inscrição estatual e só pode emitir esses dois modelos de nota, D2 e NFA (no rio tb nao tem a opção de nota fiscal avulsa eletronica)

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Minhas duvidas persistem.

No estado do Rio como o MEI (comercio de roupas e acessórios) faria.

1 - Envio de suas mercadorias para outro estado ? Usaria a NFA ? essa nota neste caso necessitaria de visto da SEFAZ ?
2- O MEI pode vender para um CNPJ, inscrito no CAD-ICMS , para que ele revenda a mercadoria ? Neste caso qual documento fiscal usaria ? NFA, necessitaria de autorização/visto da SEFAZ ?
3- O MEI pode vender para outro MEI, para revender ? Neste caso qual documento fiscal usaria ? NFA, necessitaria de autorização/visto da SEFAZ ?

att
Fabiano

OBS: Ja foi no SEFAZ da minha cidade (Volta Redonda - RJ), e sempre os fiscais não respondem a essas perguntas, quer dizer sempre começam a resposta com os dizerem "eu acho" "eu entendo" ... e não apontando nenhuma base legal. E vcs tem que concordar comigo que não posso trabalhar no eu acho e acabar sofrendo futuramente multas e outras punições.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 16:26

Prezado Fabiano
Boa tarde

Citei em minha postagem a exemplo do que ocorre em SC, todavia determinei que verificasse a legislação do Estado do Rio de Janeiro afim de obter informações detalhadas com relação ao MEI.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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