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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 10:00

Bom dia, Amanda!

Você pode emitir uma nota fiscal de estorno, essa outra nota fiscal deve ser com CFOP inverso para fechar a operação, sendo que essa NF deve ser com os mesmos dados da NFe ou seja deve ser o "espelho" da nota fiscal anterior e em DADOS ADICIONAIS é bom observar o motivo e referente NF-e nº xxxx de xx/xx/xxxx que foi emitida incorreta.
Vale observar que: "CFOP de Estorno", não existe esta operação e em cada caso deve ser estudado pela relação de CFOPs previstos se pode ou não emitir nota fiscal para fechar a operação não realizada.

Levando em conta que a mercadoria foi descartada vc emiti outra NFe com o CFOP 5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.

att..

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