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Recolhimento ICMS-ST

Felipe Vieira

Felipe Vieira

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 11:11

Meu cliente é varejista optante pelo Simples Nacional e revendeu um bebedouro (NCM: 8418.69.31) para uma empresa do RJ que ira utiliza-lo no ativo imobilizado. A empresa do RJ pediu o comprovante de pagamento da guia (GNRE), alegando que, se a indústria não efetuou o pagamento do ICMS-ST fica ao meu cliente a obrigatoriedade de pagamento da guia.

Minhas dúvidas são as seguintes


• Se a indústria não efetuar o pagamento do ICMS-ST essa obrigatoriedade é passada para o varejista?
• Neste caso acredito que o único cálculo a ser feito é o de DIFAL e que o pagamento da guia ficaria por conta da empresa do RJ, correto? O recolhimento do DIFAL sim seria através de GNRE (6%) e DARJ (1% referente o FECP)


Agradeço pela colaboração!

Att,

Hívolo Ferreira.

Alexandre Darienço

Alexandre Darienço

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 16:18

Hívolo Ferreira sim terá que pagar o ICMS/ST devido.

Seu cliente é de São Paulo?
Se for, realmente deveria fazer o destaque do ICMS/ST na nota fiscal e mandar com o comprovante de pagamento, pois SP x RJ existe Protocolo ICMS Nº 41 DE 04/04/2008.

Porém o cálculo de ICMS/ST não será o normal com MVA, já que essa mercadoria é destinada a ativo imobilizado da empresa. O cálculo será somente o diferencial de alíquota, (Alíquota Interestadual) - (Alíquota interna RJ 19% = 18% + 1% fundo pobreza)

Ex:
Valor da mercadoria: R$ 1.500,00
Alíquota Interestadual: 12%
Alíquota Interna: 19%
ICMS/ST à pagar: R$ 105,00 - Pagamento através do GNRE

Espero ter ajudado.

Abraços

Alexandre Darienço
WGD Consultoria
(43) 99845-6037

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