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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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recolhimento de icms - st

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 13:49

Thaís,

é provável que exista algum protocolo ou convênio entre os estados, isso a mercadoria saiu com CST 010 e CFOP 6401. Dessa forma você não precisa pagar o ICMS ST na entrada. Se não houvesse protocolo ou convênio você teria que pagar na entrada. Mas parece que não é o caso.

att.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 14:09

Thais,

somente para concretizar. Acabo de consultar e a mercadoria em questão está prevista sim no Protocolo ICMS 11/85. Sendo assim, mesmo que a operação seja interestadual o remetente deve tributar o ICMS. Então, não precisa pagar nada adicional. Não pagará ICMS dentro do simples tambem quando vender.

att.

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 14:19

Consultei aqui este protocolo que me disse e realmente não terá recolhimento da empresa que comprou..
Acho o assunto ''substituição tributária"muito confuso rs leio e leio sobre o assunto mas é difícil rs
Lyniker, muito obrigada mesmo..

Att,
Thaís.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 15:42

Por nada.

A substituição tributário do ICMS é pouco mais complicada mesmo. Mas é tudo questão de pratica. Aprende é trabalhando mesmo. Pode decorar o regulamento que na hora que for na prática terá dúvidas.

Me adicione aí, quando surgir a dúvida me envie um msg. Terei prazer em ajudar.

um braço,

Lyniker

Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 16:38

Boa tarde Thais,

essa NCM possui ST, conforme ja mencionado.
quando existe Protocolo entre os Estados é necessário o recolhimento da ST na saída da mercadoria.
por esse motivo veio com CST 010 e CFOP 6.401

cst 010 - Tributada e com cobrança do ICMS ST
CFOP 6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

como ele é o Substituto (que foi quem recolheu) , vocês serão o Substituídos na operação dentro de SP.

*Substituído Tributário: É aquele que tem o imposto devido relativo às operações e prestações de serviços pago pelo contribuinte substituto

Substituídos Tributários deverão informar nas operações de saída a seguinte CFOP:

5.405 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído).

Informando tambem nas informações adicionais da NFe: ICMS RECOLHIDO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, Conforme ARTIGO______DO RICMS.

Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 16:20

Thais,

a empresa não emitiu NFe incorreta não.
quando há protocolo entre os Estados tem que ser destacado o ICMS ST na NFe.

e a informação do CST e CFOP a princípio deverão estar corretas tambem.

pois o cst 010 - Tributada e com cobrança do ICMS ST (esta informando que alem da empresa tributar o ICMS ST estra tributando o ICMS, pois é uma empresa do Regime normal)

CFOP 6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto (é um produto que foi produzido por eles e que tem ST)

esta corretíssimo!

essas informações que mencionei na Resposta anterior, é referente a NFE que você irá emitir.
dentro de SP já foi recolhido a Substituição TRibutária desse produto,(quem recolheu, foi a empresa de MG que vendeu para você)
. Sendo assim, quando você for vender essa mercadoria para dentro de SP você deverá informar a CFOP 5.405 (essa CFOP quer dizer qe já foi recolhido ST em uma outra operação).

e Informar informações adicionais da NFe: ICMS RECOLHIDO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, Conforme ARTIGO______DO RICMS.


Conseguiu compreender?
pode ser que eu que não me expressei direito.

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 16:40

Taise, agora entendi sim, você explicou bem fique tranquila, viu você sabe me dizer se tem algum curso de icms st online bom?
Eu gostaria de fazer.. pois tenho muitas duvidas no assunto..

Att,
Thais.

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