Thais,
a empresa não emitiu NFe incorreta não.
quando há protocolo entre os Estados tem que ser destacado o ICMS ST na NFe.
e a informação do CST e CFOP a princípio deverão estar corretas tambem.
pois o cst 010 - Tributada e com cobrança do ICMS ST (esta informando que alem da empresa tributar o ICMS ST estra tributando o ICMS, pois é uma empresa do Regime normal)
CFOP 6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto (é um produto que foi produzido por eles e que tem ST)
esta corretíssimo!
essas informações que mencionei na Resposta anterior, é referente a NFE que você irá emitir.
dentro de SP já foi recolhido a Substituição TRibutária desse produto,(quem recolheu, foi a empresa de MG que vendeu para você)
. Sendo assim, quando você for vender essa mercadoria para dentro de SP você deverá informar a CFOP 5.405 (essa CFOP quer dizer qe já foi recolhido ST em uma outra operação).
e Informar informações adicionais da NFe: ICMS RECOLHIDO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, Conforme ARTIGO______DO RICMS.
Conseguiu compreender?
pode ser que eu que não me expressei direito.