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Devolução para o Estado do RS

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 14:06

Para efetuar uma devolução de uma mercadoria de SC para RS, que tem IPI, ICMS e ICMS ST devo efetuar duas notas:

1º nota 6.411 com o destaque do ICMS em campo próprio e IPI em outras despesas.
2º nota 6.603 com o destaque do ICMS – ST também em outras despesas acessórias.

O motivo de destacar o IPI e ICMS-ST em outras despesas acessórias é que a empresa que vai devolver a mercadoria é optante pelo Simples Nacional.

(Resolução CGSN 94/2011, art. 57, §5°)
§ 5 º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º)

Este procedimento esta correto?

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 16:56

Alice,

parece meio confuso, mas há poucos dias tive de fazer o mesmo procedimento. Você pode sim, somar todos estes valores e colocar em despesas acessórias e depois detalhar cada valor específico no campo informações complementares.

att.

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