Guiherme Tofoli
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal estou com uma duvida!
na empresa que trabalho vendemos produtos com isenção do ICMS e vendemos 2 produtos com tributação do ICMS, e compramos material para embalagens e etiquetas que são usados em todos produtos que tem o credito do ICMS, gostaria de saber posso me apropriar deste credito total ou parcial??
“O QUE MAIS ME IMPRESSIONA NOS FRACOS, É QUE ELES PRECISAM HUMILHAR OS OUTROS PARA SE SENTIREM FORTES.” - (Gandhi)