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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenções Em Notas Fiscais De Serviços

Eduardo Berti

Eduardo Berti

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 14:43

RETENÇÕES EM NOTA FISCAL DE SERVIÇOS

Prestamos serviços contábeis para um cliente que tem como atividade desentupimento de fossas sépticas e redes coletoras para varias empresas e órgãos públicos.

Ocorre que ao verificar as Notas fiscais de 2013 de certa prefeitura observou que os depósitos ref. ao pagamento daqueles serviços foram integralmente, sem a dedução das retenções tanto de ISS quanto de INSS, mesmo estes valores estando discriminados em tais NF´serviços, ficou a dúvida se tal prefeitura pagou as guias ref. as retenções ou não.

Caso se confirme tal prefeitura não pagou as devidas guias ref. as retenções de ISS e INSS o que deve a empresa fazer?

Até que ponto a empresa também é responsável por esses pagamento?

Gilson Prado

Gilson Prado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 10:22

Olá Eduardo,
Os recolhimentos devem ser efetuados normalmente, haja vista que os serviços prestados estão sujeitos a retenção, independente de ter recebido o valor bruto da Nota Fiscal.

Deus não escolhe os capacitados, ele capacita os escolhidos!!!
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 16:27

Caro Eduardo Berti

Caso existe legislação específica dizendo que a prefeitura é substituta tributária ela é quem deve responder pelo recolhimento, porem, judicialmente existem jurisprudencias dizendo que se o tomador pagou integralmente o valor da nota o prestador volta a ser responsável pelo recolhimento.

Recomento que verifique se esse ISS foi recolhido e se não foi o faça.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 17:35

Boa tarde!

Eduardo Berti,

Independente de qual tributo for a retenção, a obrigação da retenção e recolhimento é do tomador, podendo o mesmo incorrer em crime de apropriação indébita. O que você pode fazer primeiro,é verificar se o seu cliente compensou esse INSS retido na Gfip. Mas de qualquer maneira é direito dele esse crédito pela antecipação. Daí conversar com o responsável na Prefeitura sobre esses recolhi-mentos não realizados e provalmente devolver esse valor recebido a maior e a Prefeitura quitar essa guia com juros e multa. O ideal neste caso de retenção do INSS, é o seu cliente sempre solicitar depois do dia 20, os comprovantes de quitação.

Att.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 17:45

Na verdade seu cliente foi omisso, pois se ele efetuou retenções nas notas, e recebeu o valor integral, deveria ter observado o fato e entrado em contato com seu cliente tomador do serviço, mas independente disso, como ele recebeu o valor integral, volta pra ele a obrigação de recolher os tributos.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 12:27

Caro Gil Santana

Entendo exatamente como vc comentou, se recebeu integral, ele deve recolher o imposto.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 12:47

Pode haver um acordo né, aqui mesmo na empresa, quando acontece a falha do Financeiro pagar o valor bruto em serviços com retenção na fonte, recolhemos normalmente os impostos, pois é de competência nossa (tomador do serviço), e no próximo serviços descontamos do valor a ser pago ao prestador. Mas isso só acontece quando é um prestador de serviço mensal.

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:28

Boa tarde a todos.

Discordo dos colegas que dizem voltar a responsabilidade ao prestador no caso de recebimento integral do serviço, uma vez que na legislação (observando cada imposto individualmente) está expresso a retenção/antecipação desse recolhimento, geralmente atribuída ao tomador do serviço.

Concordo com o colega Patrick de Moraes no sentido de efetuar a devolução do valor ao tomador, e o mesmo efetuar os recolhimentos - mesmo que com juros e multas - e o prestador, a título de controle, solicitar cópias dos pagamentos, pois, até mesmo como foi ressaltado pelo Patrick, caracteriza apropriação indébita.

Já obtive orientação de consultores de que, quando ocorre esses casos, o ente federado pode entender que o valor recebido (bruto, no caso) é o equivalente ao liquido, depois de sofridas as devidas retenções, alterando assim as respectivas bases de cálculo - porém esse procedimento nunca presenciei de fato.

De toda forma, penso que deve ser feito contato com o tomador, efetuar a devolução dos valores recebidos a mais, e o pagamento das devidas retenções pelo tomador, quem é o responsável por lei em fazê-las.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 10:25

Caros Colegas

Como é de orientação do administrador do forum sempre primar pelo correto, me vi na obrigação de fazer um novo comentário.

Quando houver a legislação a respeito de existência do substituto tributário existe a necessidade da retenção do ISS e recolhimento pelo tomador. Lembrando que devemos analisar a Nota Fiscal de Serviço, onde deve ser bem clara a situação da retenção, indicação do valor a ser retido e valor liquido a ser pago ao prestador.

Quando ocorrer um lapso ao pagar o prestador, este deve devolver o valor referente aos tributos (não só ISS) para que haja o devido recolhimento pelo tomador.

Porem se isso não for possível, devolver o valor ao tomador para recolhimento, uma forma de amenizar o erro é o próprio prestador recolher os tributos.


Att, Reinaldo Fonseca


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