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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lucia

Lucia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 21:36

Bom dia,

Gostaria saber procedimentos quanto a esta empresa:

A empresa compra e revende os seguintes produtos:
Classif.Fiscal: 04039000EX01 (Yakult, Sofyl e Yodel);
Classif.Fiscal: 21069030 (Tafmann-ex e Hi-Line F);
Classif.Fiscal: 20097100 (Suco de Maçã Slim) e
Classif.Fiscal: 22029000ex01 (Tonyu sabores 200ml)

A empresa é tributada pelo Lucro Presumido, até 12/2013 era optante do Simples Nacional.
A empresa vende somente dentro do Estado do Paraná.
A partir de 01/03/2014 estes produtos têm incidência de ICMS Substituição Tributária de acordo com as NFs de compras e vendas.

As dúvidas são seguintes:
1) A empresa tem de recolher o ICMS normal?
2) E o ICMS-ST – o total de vendas foi maior que o total de compras, como devo proceder?
3) Quem deverá recolher o ICMS-ST é a própria empresa? Se for o caso, qual a data de vencimento e, de que forma deve ser recolhido?
4) Em relação ao SPED Fiscal, de que forma deve ser informado o ICMS-ST?
5) Qual é o CFOP que deve ser usado para as Nfs de entrada (era usado o CFOP 1904)?
6) Em relação ao PIS e Cofins, estes produtos são isentos da contribuição (derivados do leite)?

Obrigado.
om dia,

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 16:10

Lucia,

Primeiramente você deverá verificar se a empresa está como substituto tributário ou substituído. Caso seja substituto deverá destacar além do ICMS normal o ICMS ST e recolher no mês seguinte. Caso seja substituído, deverá recolher o valor do ICMS ST referente ao estoque de mercadoria que antes era tributado normalmente e nas saídas não terá destaque do ICMS normal.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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