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ICMS - CST 500 e Resolução Senado 13/12

Wanderson Alves dos Santos

Wanderson Alves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 13:40

Boa tarde,


Caros amigos recentemente um cliente recebeu uma DANFE com algumas caracteriscas e provocou a seguinte dúvida

São itens do vestuário até ai não se paga Substituição Tributária, porém os itens da nota fiscal apresentam a seguinte caracteristica

Código CST 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

CFOP - 6.101

Resolução Senado 13/12


Gostaria de saber se devo calcular o ICMS Antecipação da Nota Fiscal já que a mesma saiu da SC e o destina foi BA.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 15:59

Wanderson boa tarde

O CST 500 que indica substituição tributária é para empresa enquadrada no Simples Nacional: 500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.


O CST 500 para empresa enquadrada no regime normal do ICMS significa:
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
00 - tributada integralmente

Se o CFOP é 6.101 - não há cobrança de ST. É venda produto industrializado pelo próprio remetente.

atenciosamente
Enides Trevisan
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