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Redução na base do ICMS

Rafael Vaz

Rafael Vaz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 14:19

Boa tarde!

Aqui no escritório possuímos uma empresa que possui Redução na base de calculo do ICMS em 33,33%, minha duvida é no preenchimento da NF-e.

Ex.: Venda dentro do estado no valor de 100,00 com redução e ICMS de 18%
Valor do produto= R$ 100,00
Redução na Base= 33,33%
Alíquota = 18%

devo apresentar na NF-e no campo BC ICMS R$ 66,67 ou os R$ 100,00



Rafael Vaz

Rafael Vaz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 14:53

Obrigado Wagner.

Saberia me informar alguma lei, decreto etc..., que fale a respeito deste caso, pois estou em um empasse a empresa que me fornece o software contábil diz que devo colocar a base já aplicada a redução, porém o fornecedor do software de NF-e do meu cliente diz que não.

Wagner Ávila

Wagner Ávila

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 15:20

Não tenho como te mostrar o embasamento legal dizendo que, no campo da BC ICMS, deve-se inserir o valor já reduzido, mas posso te dar a certeza de que é assim o correto a se fazer.
Aqui há um bom exemplo da situação, direto do SEFAZ-SP (segue o link logo abaixa do trecho):

Redução de base de cálculo


Essa é uma regra de diminuição de tributação que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo em determinado percentual o valor que serve para base de cálculo do ICMS.

O benefício da redução da base de cálculo é apresentado no artigo 51 e no Anexo II do RICMS.

Exemplo:

Valor da operação: R$ 5.000,00
Alíquota aplicada: 12%
ICMS = R$ 5.000,00 x 12% = R$ 600,00
Base de cálculo reduzida em 20% = R$ 4.000,00
ICMS = R$ 4.000,00 x 12% = R$ 480,00



REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO – Clique aqui para ver os produtos com redução de base de cálculo.


http://www.fazenda.sp.gov.br/contas/reducao.shtm

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