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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms ( lucro presumido transporte de cargas)

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 16:53

Leonardo,

o transporte rodoviário de cargas que ocorre exclusivamente dentro de Minas Gerais é isento de ICMS.

Para fora de Minas, caso o tomador do serviço e remetente sejam a mesma pessoa, o frete será tributado no ICMS na modalidade de Substituição Tributária. Você deverá destacar nas informações adicionais do comunicado de transporte o valor de 12% do valor do frete e isso será recolhido pelo tomador, que descontará essa quantia do pagamento.

Para fora de Minas, caso o tomador do serviço e o remetente sejam pessoas diferentes, você mesmo pagará 12% de ICMS.

Fique atento ao crédito presumido para frete que se não me engano é de 20%. Você pode optar por abater 20% do valor devido de ICMS ao invés de creditar os tributos destacados nas notas de entrada. De uma olhada no art. 75 do RICMS para mais detalhes.

Espero ter ajudado.

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