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Transporte de mercadoria sem CTe

Fernando Resende

Fernando Resende

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 17:38

Boa tarde!

pessoal estou com uma duvida, estou com uma carga do estado da UF Minas Gerais para UF Pernambuco e estou com problema para emitir conhecimento eletrônico. Este veiculo pode realizar o transporte somente com a guia de ICMS antecipado e as notas fiscais da mercadoria?

Fernando Resende
E-mail: [email protected]
João 14:6 "Respondeu Jesus: 'Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim."

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 12:23

Fernando, boa tarde,

Entendo que não. A operação de frete deverá estar acompanhada de um documento fiscal comprobatório. Correrá o risco de ficar retido em algum posto fiscal, caso seja solicitado.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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