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Transferência de ICMS

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 13:24

Boa tarde,


NFe de transferência de ICMS de matriz para filial, deve ser lançada no livro de saída e entrada ou apenas no livro de apuração ???? Como é o Lançamento contábil ? Sendo que o valor será zerado, só com as observações



Obrigado

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 17:36

Boa Tarde Fábio,

A NF é escriturada nas Entradas da Centralizada e nas Saídas da Centralizadora já que uma vez, é emitida a NF para transferência dos saldos independente se é Credor ou Devedor, e além disto é feito ajustes na apuração conforme o caso também, já que a NF de transferência de saldo é com todos seus valores zerados e apenas destacado em 'informações complementares' o valor a transferir.

Att,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 15:26

Mas como vou lançar, sendo que não existe mais o CFOP 5.605 , 5.602, 1.602 e 1.605 ?

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 17:21

Boa tarde Fábio,

Se consultar no próprio sítio do SEFAZ verá que existe sim.:
info.fazenda.sp.gov.br

-> RICMS - ANEXO V - Classificação das Operações, Prestações e Situações Tributária

Pesquise todos estes e verá; no entanto que na emissão o SEFAZ aceita normalmente esta emissão, não acusando erro algum.

Att,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 08:37

Bom dia Patricia Faria,


Meu sistema não permite utilizar esses códigos, acusa que não é mais válida esse CFOP para a Nova GIA, então fui pesquisar e achei a seguinte orientação no Manual da GIA de SP (Página 17):

Nova Tabela de Códigos Fiscais de Operação (CFOP)

"Foi incluída a nova tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações
(CFOP) de acordo com o Ajuste SINIEF 07/01 em vigor a partir de janeiro de 2003.
Não estão disponíveis no programa os CFOP 1.602 e 5.602, destinados à escrituração de transferência de saldos credores entre os estabelecimentos centralizados e o centralizador de uma mesma empresa, que não deverão ser utilizados no estado de São Paulo, visto que estes valores deverão ser lançados no programa da NovaGIA na Ficha de Apuração do ICMS, no quadro de Ocorrências,
respectivamente nos subitens 007.30 e 002.18."

Acho que subentende que não precisa mais escriturar

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 09:06

Bom Dia Fábio,

Como a Emissão da NF o valor correspondente é informado em 'informações complementares' logo entende-se que haverá ajuste na apuração com estes valores inclusive na Gia; no Caso como indiquei acima sobre a Emissão de Transferência que o SEFAZ aceita normalmente.

Att,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 10:03

Bom dia,


Eu entendi, na apuração eu sabia que tinha que lançar, só queria saber se tinha que escriturar no Livro de Saídas/Entrada ou apenas no Livro de Apuração do ICMS

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 10:35


Artigo 98 - Para a transferência de que trata o artigo 97, deverá o estabelecimento:

I - emitir Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:

a) natureza da operação: Transferência de Saldo (Devedor/Credor) - Art. 98 do RICMS;

b) como destinatário, o estabelecimento centralizador, com seus dados identificativos;

c) no campo “Informações Complementares”, a expressão: Transferência do Saldo (Devedor/Credor) - Apuração do Mês de ........................;

d) o valor do saldo transferido, em algarismos e por extenso;

II - registrar a Nota Fiscal no livro Registro de Saídas, com a utilização, apenas, das colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando-se nesta a expressão: Transferência de Saldo (Devedor/Credor) - Art. 98 do RICMS;

III - lançar o valor transferido, no mesmo período de apuração do imposto, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, se o valor se referir a saldo devedor ou no quadro “Débito do Imposto - Outros Débitos”, se o valor se referir a saldo credor apurado, com a expressão “Transferência de Saldo - Art. 98 do RICMS”.

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 11:23

"I - registrar a Nota Fiscal no livro Registro de Saídas, com a utilização, apenas, das colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando-se nesta a expressão: Transferência de Saldo (Devedor/Credor) - Art. 98 do RICMS;"



Isso que não entendo... diz para lançar no Livro de Saídas, e de Entradas não lança ?? E quando diz registrar no Livro de Saídas, como vou lançar se não tem como Registrar nas Saídas esses CFOP de transferência ?

Não fazendo desfeita das suas respostas, mas queria alguém que faz na prática isso e não apenas dizer qual artigo é, pq essa legislação é muito confusa pra mim e tem várias interpretações.

Obrigado

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 11:37

Fabio...bom dia.

Você lançará na Entrada de quem estiver recebendo o saldo normalmente.

A diferença é que na GIA você terá que informar o código 002.19 - Recebimento de saldo devedor-estabelecimento centralizador, em Outros Débitos.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 11:40

Bom dia Vagner,
Mas como disse 3 vezes, o CFOP não dá mais pra ser utilizado: o sistema fala que deve ser lançado direto na apuração do ICMS, como citei o Manual da GIA de SP

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 12:33

Fábio,

Desculpe mas as regras do Fórum, são essas. Mencionar a resposta e a base Legal.

Vou tentar ser mais claro.

Lance a nota de saída no livro e a entrada lance direto na apuração do ICMS, conforme mencionado no artigo 98. Leia novamente o artigo, sua resposta está lá.

E com todo respeito Fábio, jamais responderia algo sem ter vivenciado.

Atm,

Junior

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 13:14

Boa Tarde Junior,

Concordo contigo, pois também da mesma forma faço como mencionou e também vivencio com este tipo de obrigação.

Desta forma também creio já estar respondido, suas respostas foram úteis e complementares!

Att,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 13:38

Junior,

Não questionei de ter dado a base legal, mas sim por ter colado o artigo, sem responder a questão principal. Eu li o artigo, porém não entendi direito a operação na prática. Na legislação é tudo bonito, mas como vcs sabem, na prática é diferente e tem várias interpretações duvidosas.

Minha questão original era dizer se deve ou não lançar no livro de saídas/entradas, então vc me indicou a base legal, eu li e fiquei com dúvidas, pois diz que deve ser lançado só no Livro de Saídas, porém o CFOP está inválida pra esses casos, mas válida para emissão da NF. E é isso que estou tentando dizer desde a minha segunda resposta do tópico.

Agradeço as respostas de todos

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 14:53

Fábio.

Creio você não esteja sendo bem interpretado nas questões.

Nós estamos falando de transferência de crédito ou débito?

No seu segundo post diz o seguinte:

Mas como vou lançar, sendo que não existe mais o CFOP 5.605 , 5.602, 1.602 e 1.605 ?


E no terceiro, você cita a base legal:

"Foi incluída a nova tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações
(CFOP) de acordo com o Ajuste SINIEF 07/01 em vigor a partir de janeiro de 2003.
Não estão disponíveis no programa os CFOP 1.602 e 5.602, destinados à escrituração de transferência de saldos credores entre os estabelecimentos centralizados e o centralizador de uma mesma empresa, que não deverão ser utilizados no estado de São Paulo, visto que estes valores deverão ser lançados no programa da NovaGIA na Ficha de Apuração do ICMS, no quadro de Ocorrências,
respectivamente nos subitens 007.30 e 002.18."


Pela base legal os CFOP's 1.602/5.602(Saldo Credor) não serão mais utilizados, no caso o 5.605/1.605(Saldo Devedor) continuam válidos.
Caso você tenha utilizado os CFOP's 1.602/5.602, tente utilizar 1.601/5.601 daqui em diante, creio que seu sistema validará normalmente.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 15:12

Boa tarde Vagner,


Tanto débito (Página 10 ) e crédito (Página 17- Manual GIA SP) de transferência de ICMS para estabelecimento centralizador (filial para matriz). Eu coloquei só uma parte do que estava no Manual.

Creio eu que antigamente usava para transferir o saldo devedor ou credor de ICMS para o estabelecimento centralizador (Matriz), usando esses CFOP 1.605 (Livro entrada da Matriz) e 5.605 (Livro saída da Filial) para saldos devedores , e CFOP 1.602 e 5.602 para saldos credores. Mas agora na NovaGia criaram os subitens, que é lançado direto no livro de apuração do icms.
Tendo em vista que eu emito a nota fiscal de transferência com os CFOP citados acima pelo emissor, a dúvida que restou foi como eu iria lançar isso na escrita, no livro saídas/entradas, sendo que os CFOP não existem mais.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 15:55

Fábio.

Você quer a escrituração ou a informação na GIA?

Uma coisa se difere da outra por causa da legislação.
Nos artigos 97 a 99 do Ricms-SP nos obriga a emitir a nota fiscal e escritura-la nos respectivos livros fiscais...já o Manual da GIA nos desobriga de tal e manda apenas informar co campo Outros Créditos/Débitos em códigos próprios.

O que fazemos aqui, emitimos a nota e a escrituramos normalmente...na entrega da GIA retiramos os CFOP's de transferência e recebimento de ICMS e informamos no campo Outros Débitos/Créditos com seu código especifico.
Desse modo atendemos os pedidos "loucos" da Sefaz e sua legislação vigente.

Braz Assessoria Contábil
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Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 16:33

Desculpa o transtorno gente, mas é isso que estou tentando dizer, que não dá pra escriturar normalmente como vc diz (Livro entrada e saída), pois o CFOP está inválida. Sobre a GIA já está tudo certo, não há dúvidas quanto a isso, o problema era com qual CFOP eu iria usar, pois como já disse está inválida, e não da pra escriturar sem CFOP.

O que vcs não estão entendendo o que quero passar é isso: CFOP não dá pra usar na escrituração na entrada e saída, o sistema acusa que não existe mais.

Mas p ter certeza, vou ao posto fiscal para ver se estamos desobrigados p lançar essa nf de transferência na escrita. Posso retornar aqui com a resposta, quando eu obter.

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