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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:50

Julio Cesar Antero,

Eu entendo que, no segundo mês, você divide a receita bruta acumulada (169.550 + o que obteve de receita) por 12. O resultado servirá para definir sua alíquota, assim como foi feito no primeiro mês.
O próprio portal do Simples fará isso automaticamente.


Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 13:56

Pessoal me tirem uma duvida.

Fiz uma compra de fora do estado uma mercadoria que sera industrializada sendo que minha empresa é do simples nacional. Tenho que pagar alguma diferença de aliquota ou icms antecipado para o estado de são paulo, ou não pago nada pelo fato da mercadoria ser processo de industrialização?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 15:11

julio,
só recolhe o dif.de aliquotas, tendo em vista de industria para industria não tem subs.tributaria.
se nas suas subsequentes tiver st, aí sim calcula normalmente o icms st
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 15:26

julio césar,
tenho msm mas não podemos usar!
se quizer meu cel 0Oculto
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 15:45

julio,
tem que recolher por que a sua empresa esta no simples, se estivesse no presumido não teria.
verificar o art 115 inc.XV-A

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 14:07

giovani,
verifica os art 52 a 54 que mostram quais produtos em sp tem redução de aliquota do icms de 12% de acordo com a classif.fiscal
obs antes de verificar se tem dif.de aliquotas,verifica se tem subs.tributaria, em caso positivo tem que antecipar o recolhimento do icms st, e não se fala em dif.de aliquotas, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:18

boa tarde!, A pergunta abaixo eu tinha feito no mês passado!, se alguem ainda puder me ajudar agradeço, pois estou com uma nf e preciso fazer o diferencial.


"bom dia!

Preciso de ajuda!, tenho um cliente açougue (SN) em SP, que está comprando carne boviva do PR ncm:(02011000), a nota fiscal vem com aliquota de 12% e redução da base de alculo de 33,33%, pergunta esse produto tem redução de aliquota em sp ou ST? , se tiver diferencial de aliquota eu calculo o diferencial em cima do valor total da nf ou da base de calculo (66,67%)?

obrigado! "


ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:41

No estado de São Paulo o produto carne e demais produtos comestiveis, estão ISENTOS DO ICMS.

Portanto, não há o que se falar em crédito na entrada ou débito na saída.

Não importa o destaque do Icms na Nota Fiscal vinda do Paraná. O contribuinte Paulista não poderá creditar-se mesmo, não faz diferença a tributação lá no PR.


RICMS SP 2000

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 144 (CARNE) - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno (Convênio ICMS-89/05, cláusula segunda e artigo 112 da Lei 6.374/89). (Artigo acrescentado pelo Decreto 54.643, de 05-08-2009, DOE 06-08-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-09-2009)

Parágrafo único - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto correspondente à entrada de gado bovino ou suíno em pé, relacionada à isenção prevista neste artigo.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:04

andré moreira,
essa cf 0201.10.00 não tem st em sp e nem redução de aliquota, sendo assim voce tem que recolher o difal de 6% s/bc do icms da nf.do fornecedor.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:08

andré,
o izaaque esta correto , realmente tem isenção de carne nesse artigo 144 das isenções, sendo assim não se fala em difal
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:51

julio,
esp.santo não tem protocolo com sp, mas essa classif.fiscal tem st em sp, e tem que recolher antecipadamente a subst.tributaria em favor de sp, cfe.determina a port cat 78/2010 c/iva original 44% c/ajuste seria: 54,54%(1,4400%0,88%/0,82%=54,54%)
voce sabe fazer os calculos?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:25

julio,
tem que ser vr da merc e ipi
seria c/iva 54,54%
vr merc 7205,71 e 379,24 ipi=7584,95
pra achar a bc icms st
7584,95x54,54%=11721,78 bc icms st
pra achar o icms st
11721,78x18%=2109,92
2109,92-864,69=1245,23 a recolher
fazer gare icms cód 063-2 em obs menciona: substituição tributaria-SP port cat 78/2010-iva ajustado 54,54%
numero da nf do fornecedor e cnpj, e tem que recolher na data da entrada da mercadoria
o seu calculo esta correto, só uma pequena dif. de 0,06
no seu reg.de entradas lançar com cfop 2403
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:46

izaaque,
vou dar uma analisada melhor e te retorno, porque aqui onde trabalho não temos controle do ciap, e pelo visto tem aquela parcelas ainda do 1/48 do crédito.
nessa 2º feira te retorno com uma posição!
se voce for corintiano as respostas serão bem mais rapidas!rsrsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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