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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 09:39

Bom dia joão

Me tire uma duvida.

Minha empresa simples nacional comprou uma mercadoria de fora do estado de São Paulo tambem de uma empresa do simples nacional na nota vem destacado la aliquota de icms permite aproveitamento de 3,10% neste caso o que devo fazer para recolher o diferencial de aliquotas tenho que fazer 18% menos os 3,10 e pagar a diferença 14,90% ou não me ajude João.

Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 10:04

julio, bom dia!
1-toda empresa que estiver no simples nacional, desde que o produto não esteja na subs.tributaria, obrigatóramente tem que mencionar o permite o aproveitamento do crédito, ou seja, é o percentual de aliquota que se encontra no anexo I da tabela do simples de acordo com a receita dos ultimos 12 meses..
2- quem recupera esse percentual do icms são as empresas que estão no lucro presumido, que não é o seu caso.
3-se na entrada aqui em sp, esse produto não estiver enquadrado na st, voce tem que recolher o dif.de aliquotas de 6% sobre o total da nf.(exceto se seu produto aqui em sp tiver redução de aliquota de icms de 12%)
4-as empresas que estão no simples que recebem de outras empresas que tambem estão no simples, tem que esquecer esse percentual para efeito do dif.de aliquotas
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 10:59

julio,
é isso aí , se o estado que esta enviando a mercadoria não tiver protocolo com sp, mas se a classi.fiscal tiver enquadrada dentro da port cat aqui de sp, tem que antecipar o recolhimento do icms st, é aí esquece o difal.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ataides Thies

Ataides Thies

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 15:02

somos cooperativa de algodão, vendemos para MG aliquota 12% (tecelagem) na Bahia participamos programa de Proalba (algodão) nos creditando com 50% para o cooperado,(cfe legislação Bahia) quando mercadoria chega MG nos pedem copias de livros, declaração SEFAZ de que nao temos beneficio fiscal, mas lançamos 50% como substituição tributária cfe programa proalba em MG a tecelagem pode se beneficiar com os 12% emitidos em nossa nota? ela tem que recolher a diferença de 6%?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 15:29

ataides,
como não conheço a legislação da bahia em relação ao programa proalba, eu não tenho como te ajudar, é melhor se informar com alguem do fórum que esteja ligado a legislação da bahia
abs e boa sorte
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:52

giovani,
verifica a port cat 16/2009 e logo abaixo em vermelho aparece os produtos e o numero da port cat , e verifica se na port cat se enquadra a classif.fiscal
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 11:23

Bom dia João

você pode confirmar para mim se este NCM 85366910 tem ST aqui em são paulo ou redução de aliquota, pelo o que encontrei não tem ST e nem redução so quero saber se é isso mesmo.

Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 13:20

julio,
a classif.fiscal 8536.69.10,tem subs.tributaria em sp port cat 263/2009-iva 38%.
e tambem não tem redução de aliquota, aplica 18%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:18

julio,
se sua mercadoria vieram fora do estado, que não tem protocolo com sp e veio sem st, aí sim nesse caso tem que recolher antecipação em favor de sp,porque tem subst.tributaria aqui em sampa, cfe.port cat 263/2009
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:20

joão olha como vc me disse a mercadoria tem ST aqui em SP e ela veio do estado do RS eu consultei la e vi que ela tem protocolo com SP ai quando tem protocolo paga-se o dif correto?.Pois tem ST e Protocolo aqui em SP?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:58

julio,
rs tem protocolo com sp , prot. 140/2010-iva 38%
se na aquisição de rs para sp, veio com icms st, não se fala em dif.de aliquotas e nem antecipação ,porque a sua empresa já esta pagando pelo total da nf, onde o icms st esta embutido
obs>voce comentou se sp tinha st, eu falei que sim, mas nesses casos,voce tem que verificar sempre a nf. de aquisição se veio com st ou se tem protocolo
nas suas saidas subseq

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:59

julio,
complementando:
nas saidas subsequentes dentro do estado tem que sair com o cfop 5405, como substituido
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 09:20

ola ricardo, tudo bem por aí?
já respondi as perguntas para suas fãs!rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Leonir Lopes

Leonir Lopes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 15:02

Pessoal!
Preciso de ajuda

Uma empresa Simples Nacional do RS adquire mercadorias para revenda de SP, essas mercadorias tem substituição tributária, inclusive algumas NF vieram com a GNRE paga, outras tem inscrição estadual aqui no RS.
Minha dúvida é sobre o preenchimento da GIA SN e do diferencial de alíquotas.
Dessas mercadorias que tem substituição tributária eu preciso pagar o diferencial de alíquota?

Preciso informar na GIA SN que comprei estas mercadorias com ST e que o Imposto foi pago?

Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 16:32

Pessoal alguem sabe onde posso encontrar uma tabela com os nomes dos produtos e aliquotas interna de SP E também de venda para fora.Minha empresa é venda de sensores esta no presumido para vendas dentro do estado de SP tenho que destacar a aliquota de 18% quando o produto não for ST ou cada produto tem a sua aliquota mesmo aqui em SP?

Obrigado

Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 08:55

Bom dia Pessoal.

Alguém pode me ajudar?

Tenho uma empresa de transportes estou cotando transportes do estado MG origem com destino a SP, derivados de petroleo sei que a aliquota que aplico é 12% correto?
Mais em questão tenho que recolher a GNRE ou somente se o Remente solicitar.

Obrigado.

Geniele Vieira Feitoza

Geniele Vieira Feitoza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 11:58

Bom dia!
A empresa em q trabalho é industria de reciclagem plastica e é optante pelo simples nacional. Ocorre que compramos sucatas/aparas de outros estados (MG e BA), essas notas que recebo vem com destaque de icms. Para esse tipo de produto dentro do estado de sp (onde está localizada a empresa) o icms é diferido conf art 392. Gostaria de saber se mesmo assim, tenho que recolher o diferencial de aliquotas?
grata
Geniele

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 14:25

Vanda Vieira,

se não for Substituição Tributária, matéria dominada por nosso amigo João Figueiredo, você precisa recolher a GARE ICMS com o código 063-2 Outros Recolhimentos Especiais, a favor de São Paulo, já que a empresa compradora é do Simples Nacional de SP.

Se for mercadorias com ST, você precisa nos especificar qual a NCM das mesmas, então o mestre João explicará.
Não é mesmo João? (adeus gambás..hahahaha)..

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 14:30

OLA RICARDO!
o meu todo poderoso timão, incomoda todo mundo sem jogar!rsrsrsr
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VANDA VIEIRA

Vanda Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 14:44

Ricardo

Valeu pela informaçao preciosa. Agora entendi,

vou fazer a guia para pagemento.

Se voce tiver msn me passe por favor.

Grata - Vanda - STP- Contabil.

Obs. Segundo informaçoes o Todo Poderoso vai abri uma rede
de shopings. Center Nada; Center Libertadores. Center Paulista.
Bacana né. rsrsrsrsr.

VANDA VIEIRA

Vanda Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 14:46

Joao

Os produtos sao para bicicleta.

Ele comprou acessorios de uma empresa em sc.

Mas agora entendi que tenho que recolher 6%

a favor de sp.

Muito obrigado, e se puder passar email ou msn.

No aguardo.

Vanda - STP- Contabil.

OBS: E vamo que vamus....Todo Poderoso!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 14:55

vanda,
se tiver subst.tributaria, não se fala em dif.de aliquotas porisso que preciso da classif.fiscal e pode ser que tenha st em sp, aí sua empresa terá que antecipar esse imposto em favor de sp.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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