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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

VANDA VIEIRA

Vanda Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 15:04

joao:

classificação fiscal é ncm?
se for isso o numero é 87149490; 40115000.
sao produtos para bicicleta, freios conduite, pneu, cadeado, garfo enfim.

obrigado pela sua gentileza.
vanda

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 15:24

Vanda Vieira,

peças para bicicleta se enquadram na ST.

Veja no RICMS o livro que trata das mercadorias sujeitas a ST nas operações internas e interestaduais. Há um item que trata precisamente de bicicletas e outros ciclos sem motor.

O João entende do assunto.

Já lhe passei o msn por e-mail ok.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 15:37

vanda,
essa classi.fiscal 8714.9490 e 4011.5000 estão enquadradas na subst.tributaria, mas sc não tem protocolo sp,mas sp tem subst.tributaria desses produtos, diante disso , a sua empresa precisa recolher o icms substituição em favor de sp, cfe.determina a port cat 170/2009 e art. 313-Z5 e Z6 e art 426-A
o iva original é 64,67% c/ajuste e 76,72%(1,6467x0,88%/0,82%=76,72%
tem que recolher pela data da entrada dessas mercadorias que são partes e peças para biciletas
voce sabe calcular esses impostos?
não tem dif.de aliquotas, em virtude de ter st em sp.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VANDA VIEIRA

Vanda Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:05

Joao

Me esclareça uma duvida: A emprresa que comprou essa mercadoria
para revenda é Simples Nacional Me, mercadoria esta vinda de SC. E me disseram que eu tinha que recolher a diferença de aliquota 6%. Uma vez que voce disse que tem ST, não seria o caso de quem "vende" recolher a Substituição Tributaria??
.
Agora confundiu tudo. rs

No aguardo Vanda.

Obs . Eu faço calculo de ST pelo programa no link da Secretaria
da Fazenda de Santa Catarina confere?!

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:09

Vanda Vieira,

geralmente, quem fala que você tem que recolher diferença sem saber do que se trata, conhece pouco de legislação ou está desinformado sobre o assunto.
Você tem que recolher diferencial quando a mercadoria não está inclusa na lista de produtos com ST.
Caso contrário, precisa realizar os cálculos com IVA ajustado e recolher a mesma Gare, apontando que é ST.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:20

vanda,
se tivesse protocolo entre os estados sc e sp, aí sim, sc teria que recolher gnre em favor de sp, mas como não não tem protocolo entre os estados tem que antecipar o recolhiimento em favor de sp, porque esse produto tem subst.tributaria em sp,entendeu?
verifica o art 426-A do ricms/2000
é como o ricardo comentou, se não tivesse na lista da port cat 170/2009 , aí sim recolheria o difal.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:28

vanda,
não tem nada a ver com site de santa catarina, tem que fazer a gare aqui de sp
no cód 063-2
esse fornecedor destacou icms na nf? me passa os valores e icms e ipi se tiver,que eu faço o calculo pra voce.
se o fornecedor tiver no simples , informa só o total da nf.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 10:08

João tudo bem?

Você saberia me informar se estes ncm tem S.T aqui em SP.

NCM – 9030.90.90
NCM - 8536.90.90
NCM 8536.49.00

Obrigado.

AH mais uma pergunta.

Tenho uma empresa do lucro presumido, tenho que retirar uma mercadoria na alfandega aqui de SP e tenho que emitir uma nota.Sendo que a mercadoria veio da Inglaterra eu sei que tenho que emitir uma nota de entrada mais eu tenho que emitir com o cfop 3.102?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 10:35

julio, bom dia!muito trabalho!
1-a classif. fiscal 8536 esta enquadrado na port cat 263/2009
com relação a classif.fiscal 9030.90.90,não esta enquadrado dentro do st aqui em sp, pelo menos não encontrei em todos produtos
2-nas importações para retirada da mercadoria no porto/alfândega, tem que emitir uma nf de entrada no cfop 3102 se for revender, para seguir com a mercadoria
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 11:33

julio,
precisa tomar muito cuidado com o icms st, principalmente nas operações fora do estado
1-qual regime se encontra sua empresa presumido ou simples?
2-qual estado vai vender?
3-é fabricante ou vai revender?
preciso dessas informações acima

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VANDA VIEIRA

Vanda Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 11:43

Joao, bom dia

Seguinte: Meu cliente que comprou a mercadoria de SC, é Simples Nacional.
A mercadoria tem icms destacado na nota fiscal.

Valor dos Produtis ...............2.142,23

Valor ICMS ..........................223,41

Valor IPI .............................209,57

Valor Total da Nota ................2.365,65

Eu fiz o Gare- icms...com codigo 063-2
no valor de 128,53 -(6%) diferença.
em nome do meu cliente a favor de sp.

Confere???

Grata. Vanda Vieira

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 13:50

vanda,
quando os produtos vem de outros estados que não tem protocolo com sp,e tem icms st aqui em sp,tem que recolher antecipadamente o icms st em favor de sp, cfe.determina o art 426-A, e deixa de existir o dif.de aliquota.
voce tem que recolher 458,02
a bc do icms é 2142,23?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VANDA VIEIRA

Vanda Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 13:58

Joao

Uma pergunta: o valor é muito alto da ST. O cliente vai pipocar.
Não seria o caso de quem vendeu recolher esse
ST por antecipação para sp??

Pois tenho um cliente que vende direto pra MG e SC e
recolhe a guia antecipadamente sempre.
ou seja quem vendeu é que retem o imposto pra
cidade de origem certo?!

Joao se tiver msn me mande fica mais facil.

Abraço. Grata!

Vanda Vieira - STP

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 14:09

vanda,
quando há protocolo entre os estados no caso de mg e sc, nesse caso sim mg recolhe gnre em favor do estado de destino da mercadoria que é sc,
é que existe protocolo erntre ambos.
se seu cliente quizer antecipar o imposto pra sp, não tem problema, só que seu cliente aqui de sp, terá que ressarcir seu fornecedor, porque não tem protocolo entre os estados, esse caso seria extremamente comercial.
estou seguindo o que a legislação de sp determina,caso seu cliente não queira dessa maneira,numa eventual fiscalização poderá gerar problemas futuros
verifica o art 426-A do ricms/2000 e passa para seu cliente
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 14:43

julio,
na entrada do cfop 3102 sem st , mas nas vendas futuras tem que sair com icms subst.e cfop 5403 dentro do estado, porque esses produtos como são importados tem que sair com icms substituição .

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 14:52

vanda,
se tiver msm eu fico louco, mas não podemos usar se não eu não trabalho,
todas essas informações será verificado quando for feito a entrega do DAS estadual, e pelo cfop ,
no caso do cfop 2102 se foi recolhido o diferencial de aliquota
cfop 2403 se foi recolhido antecipado o icms st
se não for recolhido em favor de sp, essas informações após a entrega do DAS estadual anual, isso será questionado dentro da conta fiscal da sec.da fazenda
entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:52

julio,
toda importação, tem ser recolhidos todos os impostos no desembaraço da mercadoria, tais como pis, cofins, ipi ,icms, ii(imp.importação),e todas despesas acessórias, e na entrada voce tem que mencionar a maioria das informações na nf de entrada, de acordo com a di(declaração de importação)esses impostos pis,cofins,ii,e outros tem que mencionar em dados adicionais.
exatamente, nas vendas subsequentes tem que mandar com icms subst.tributaria, porque a classi.fiscal esta enquadrada, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:56

Nossa to ficando doido isso é complexo de mais.

Na venda da mercadoria sei que o ncm 85369090 - 85364900 - tem st aqui em sp como faço para recolher o imposto tenho que fazer o mesmo calculo pegar o iva ajustado como faço para fazer o calculo disso tudo?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:23

julio,
quando voce fizer a venda dentro do estado o cfop é 5403 e calcula o iva original s/ajuste, e o icms st é recolhido no ultimo dia do 2º mes subsequente
o icms st que recolhe no ultimo dia do 2º mes subsequente são os cfops 5401/5402 e 5403

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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