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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 10:27

Fabiula,

aqui neste tópico existe um cidadão muito experiente em ST, que se chama
João Figueiredo.
Mas primeiramente, você precisa informar a classificação fiscal dos produtos.

Com isso, o João poderá nos informar se há protocolo entre os Estados ou não.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 10:37

fabiola,
qual a classi.fiscal do produto, e qual estado voce adquiriu esse colchão?


ola ricado, tudo beleza?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 10:56

fabiola,
1-pr tem protocolo com sp , protocolo 03/2009 das classif.fiscal 9404.2
2-quando a sua empresa for vender dentro do estado, a sua empresa não recolhe nada, tendo em vista que a sua empresa aqui de sp, já pagou o icms que esta embutido na nf.der aquisição, entendeu?
3-nas suas vendas sai com cfop 5405(substituido), em dados adicionais, mencionar"icms recolhido antecipadamente cfe art 426-A"somente isso.
4-se for vender produtos que não tem subst.tributaria na aquisição, o cfop é 5102 dentro do estado
5-voce não recolhe nem dif.de aliquotas e nem icms st.
6-na nf de aquisição não veio anexo a gnre recolhida pelo fornecedor em favor de sp?
7-nas vendas para consumidor final cfop 5405 se tiver st, ou cfop 5102 sem st
entendido?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:18

fabiola,
complementando:
se sua empresa receber colchão de outro estado que não tem protocolo com sp, tem que recolher o icms substituição em favor de sp, cfe.port cat 241/2009, e tem recolher pela entrada da nf na gare icms -063-2
quando acontecer isso me passa o estado e a classsif.fiscal do produto
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:24

fabiola,
minas e paraná tem protocolo com sp,então provavelmente já veio o icms st e a gnre recolhida em favor de sp, e voce não precisa se preocupar
obs: se voce tiver alguma mercadoria que não tem subst.tributaria, aí sim precisa verificar se o estado tem protocolo ou não com sp.
é somente colchão que voces adquirem?
se for somente do estado de minas e pr, sem problema os 2 tem protocolos, porque esses estados já pagaram o icms st em favor de sp,e nas suas saidas dentro de sp, sai com cfop 5405
mas se voce vender pra outro estado, principalmente pra pessoa juridica, que irá revender aí muda de figura, mas qualquer coisa voce me contacta
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:48

fabiola,
voce comentou que recebe mercadoria sem st, de que estado seria e qual classif.fiscal?
eu vou dar um exemplo de calculo do simples de st, mas voce não pode recolher nada quando tem st, na aquisição, entendeu?
se tivesse que recolher aqui em sp por antecipação.
vamos supor que sua emppresa recebe de outro estado produtos que não tem st e protocolo com sp,no caso do rj, mas tem st aqui em sp,tem que fazer a antecipação do recolhimento aqui em sp,
ex vr merc 100,00 -c/iva 76,87% colchões-port cat 241/2009
pra achar a bc icms st
100,00x76,87%=176,87 bc icms st
pra achar o icms st
(pra efeito de calculo100,00x12=12,00)
176,87x18%(aliq.interna de sp)=31,83
31,83-12,00=19,83
total da nf
100,00+19,83=119,83
tem que recolher gare icms 063-2 em favor de sp


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:51

fabiola,
qual o produto que vem sem st e qual estado, que voce comentou no forum?
não tem diferencial de aliquotas o colchão, somente antecipação desde que sp não tem protocolo com o estado da qual enviou o colchão, porque colchão tem st aqui em sp, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
fabiula daniele coelho de moraes

Fabiula Daniele Coelho de Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 12:14

João muito obrigada pela força, que bom que temos profissionais qualificados e que possam nos ajudar....Na segunda, vou pegar as NFs com este cliente, dai eu passo a classificação fiscal dos outros produtos...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 13:07

FABIOLA,
voce tem quer ser preocupar com as operações interestaduais,ou seja, as vezes o estado não tem protocolo com sp, aí precisa verificar se tem st em sp,caso não tenha st em sp, aí sim recolhe o dif.de aliquotas.
se for dentro de sp, fique tranquila, que já tem que vir com st do fabricante, entendeu?
quem recolhe a st , são os fabricantes e importadores que recolhem o icms e repassam para os atacadistas,varejistas e distribuidor.
sds corintianas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 13:00

Olá ! preciso de ajuda....

empresa SP (comercio de roupas infantis), compra do Paraná , para revenda em SP. Como seria o ICMS ?

*ref. a compra :

a) por ser SN, tem que pagar diferencial de alíquota 6% ?
b) roupa é merc. passível de subst tributária ? se sim, o cálculo do diferencial é diferente ?

* ref. venda :

a) o ICMS já vai estar incluído no DAS, ou tenho que recolher a parte 18% ?

muito obrg !

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 13:52

cleusa,
confecções não tem st em sp
se sua empresa aqui de sp tiiver no simples , tem que recolher o dif.de aliquotas em favor de sp de 6% sovbre o total da nf do fornecedor
icms recebido 12%
aliquota interna de sp 18%
recolhe 6% sobre o total da nf
na gare icms 063-2 recolhe no dia 15 do mes subsequente, ex junho/2011
recolhe dia 15/07/2011

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:38

muito obrigada João !


só restou mais uma dúvida :

sendo optante do simples, de acordo com a tabela anexo I , faturamentos até 120.000/ano, já nclui 1,25% no DAS, então não tenho que destacar nas notas fiscais os 18%, nem recolher isso, pois está incluido no DAS, é isso mesmo ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:54

cleusa,
o DAS não tem a ver com o dif.aliq., quando a sua empresa vender as mercadorias com fat bruto até 120000,00 é 1,25% dentro do DAS
o problema é que quando a sua empresa adquiri mercadorias de outros estados, sendo a aliquota interna que é 18%, maior que a recebida que é 12%, o fisco aqui de sp, quer que voce recolhe essa dif.de 6%, entretanto sp quer que voce adquiri mercadorias aqui de sp e não de outro estado, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 18:20

obrigada, entendi referente ao disferencial de aliquota, sim.

Desculpe, não me expressei direito:

sem considerar situação de compra/venda interestadual, no caso da empresa de SP realizar operações com consumidor final de SP, essa empresa sendo optante pelo simples, com faturamento até 120.000,00, a empresa nao deverá destacar o icms de 18%, pois o ICMS já está incluido do DAS (1,25%), está correto ?

operações de dentro do estado dela mesmo.

obrg mais uma vez pela paciencia rs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 09:18

cleusa,
as empresas que estão no simples não pode destacar os impostos na nf porque os impostos pis, cofins ,icms e outros já estão incorporados dentro do simples, a unica coisa que as empresas do simples nacional precisam indicar na nf em dados adicionais é o "permite o aproveitamento de crédito no valor de ...aliquota de (ex 1,25% sobre o total da nf)cfe art 23 da lei compl 123/2006" aliquota de 1,25% é só um exemplo fat até 120000,00
o simples nacional é federal e as receitas do ultimos 12 meses até 120.000,00 é 1,25% de icms
no caso de consumidor final dentro do estado cfop 5102 e fora do estado é cfop 6108 e no caso de revenda é 6102
se for consumiidor final não há necessidade da menção do permite o aproveitamento,somente nos caso de revenda
obs.a partir de 01/01/2009 todas as empresas do simples nacional precisam indicar o aproveitamento de crédito, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 10:57

bom dia a todos.

Por gentileza gostaria que me tirasse uma duvida:

uma empresa simples nacional, quando compra de outro Estado, dai vamos calcular a difença de aliquotas. minha duvida é a seguinte: Para fazer o calculo do diferencial de aliquotas, usamos o valor da base de calculo do ICMS que consta na nota fiscal OU usamos o Valor Total da Nota?? conforme NF.

EX: NF do PR

base de calculo ICMS R$ 384,54

valor total da nota R$ 659,27


Qual desses valores é o correto para calcular a GARE do diferencial de aliquotas?

Desde já agradeço pela atenção.

Rosa Maria.

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