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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 11:06

Rosa,

Primeiramente observe se os produtos não pertencem à classe de Substituição Tributária, quando há protocolo entre os Estados.
Se não houver,
o valor da operação é a base de cálculo para o ICMS.
Porém, IPI não integra a base de cálculo do ICMS. Se esta diferença aí
foi IPI, use a base de cálculo da nota.
Se for frete, desconto, juros e demais importâncias debitadas para o destinatário, estes sim, incluem a base de cálculo.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 11:21

rosa,
esse produto não tem st em sp?caso tenha tem que antecipar a st em favor de sp.
caso não tenha st em sp,recolhe o difal em nome de sp utiliza a bc do icms, e calcula o 6%,isto é, desde que seu produto aqui em sp, não tenha red.de aliquota.(art 52 a 56)
art 115, inciso XV-A parágrafo 8º do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 12:21

primeiramente agradeço a voce Ricardo e a voce João pela gentileza da resposta. Porem ainda restou duvidas. O produto informado na nota fiscal é carne (alcatra,cupim,contra file,etc..)
1ª duvida: onde verificar se o produto faz parte da Substituição Tributaria?
outra duvida: porque não usamos o valor total da nota ,conforme consta na nota fiscal?

Obrigada

Rosa

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 12:43

rosa,
se a empresa que mandou essas mercadorias tiver no presumido, tem que tributar o icms pela bc , porisso que o dif.de aliquotas tem que ser calculado pela bc entendeu?
qual a classif.fiscal dos produtos de alcatra,cupim,contra filé?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 18:44

então João, entendi. pois a empresa que fornece a mercadoria, realmente, não é optante pelo simples nacional, porisso devo tributar o icms pela bc, certo? Quanto a classificação
alcatra,contra-file e cupim NCM 02013000 - que está na NF.

agora....quando vamos lançar no programa fiscal,uma NF de entrada, na aba= valor contabil = a gente lança o valor total da nota certo? Mas nesse caso então, devo lançar a BASE DE CALCULO ICMS, certo?

desde ja te agradeço

Rosa

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 21:47

rosa,
essa classif.fiscal 0201.30.00 não tem st em sp e tambem não tem red.de aliquota, diante disso voce tem que recolher o dif.de aliquota de 6% sobre 384,54=23,07
tem que recolher dif.aliq. de 23,07
em seus reg.de entradas lançar
vr contabil 659,27
outras de icms vr 659,27
obs > se sua empresa tivesse no presumido, aí sim poderia lançar a bc do icms e icms, desde que seus prod.fossem utilizados pra comercialização ou ind.
mas se sua empresa esta no simples não se fala em bc e icms.
o vr de icms da nf. do fornecedor é de 46,14?
porque o vr contabil esta diferente da bc do icms, tendo em vista que não tem ipi nessa ncm?
se o icms da nf.do fornecedor for 46,14, tem que recolher a gare icms no vr de 23,07 cód. 063-2 recolhe no 15º dia após o fato gerador, ex. julho/2011 recolhe dia 15/08/2011
em obs na gare menciona :
diferencial de aliquota-SP-art 115 inciso XV -A, parágrafo 8º do ricms /2000
numero da nf do fornecedor e cnpj

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 13:12

fabiola,
se for de sp p/sc ou de sc p/sp a cf 9404.2... não tem protocolo
se for de sp p/sc ou de sc p/sp a cf 9403..... não tem protocolo
se for somente de sc, eu não saberia dizer, porque eu não conheço a legislação daquele estado

são paulo tem substituição na cf 9404.2....colchões port cat 241/2009
9403.... moveís não tem st em sp

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 13:30

fabiola,
1-no caso da aquisição de moveis de sc p/sp não tem dif.de aliquota e nem st, tendo em vista que movéis tem red.de aliquota de 12% aqui em sp(art 54-inc.XIII letra b do ricms/2000)e no caso de sc p/sp é 12% ,não se fala em difal, entendeu?
2-se não tem protocolo e for p/revenda,não tem recolhimento de gnre manda como venda normal cfop 6102 e se tiver no presumido tributa a 12%, se tiver no simples informa o permite o aproveitamento de crédito........ em dados adicionais
obs: só há recolhimento de gnre, desde que haja protocolo entre os estados,beleza?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Andreia Vanni

Andreia Vanni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 16:10

Boa Tarde
Voces poderiam me ajudar ??? Sou optante pelo simples Nacional em SP
Estou fazendo uma venda para o estado de Minas gerais, esse produto não tem ST, minha duvida é a seguinte, meu cliente precisa pagar o diferencial de aliquotas antecipado ??? o Calculo seria 18% -12% = 6% ??? Obrigada

sonia graess

Sonia Graess

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 00:01

gente, estou começando agora minha empresa (ramo de confecções - simples nacional) fica no RS (icms 17%) e compro para comercialização em SC (icms 12%) de empresas do simples nacional. Além do imposto do simples nacional, a guia de inss, o fgts do funcionário o que mais tem que ser recolhido? quais os programas da receita federal que devem ser entregues? com todas estas leis estou confusa e peço ajuda.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 00:13

Sonia Graess,

Primeiramente, é melhor você procurar os serviços de um bom Contador.
Pois não é tão simples assim.
Pra começar, vc estaria pagando um diferencial de alíquotas de 5% nas compras em outros Estados com alíquota menor que no seu.
Anualmente, você precisaria entregar a DASN - Declaração Anual do Simples Nacional, e assim por diante.

Procure um Contador para orientá-la.

Atenciosamente,

Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
MARCELO MANCA DE SOUZA

Marcelo Manca de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 11:36

Pessoal, bom dia!!!
Aqui em MG tenho uma empresa de comércio varejista de produtos hospitalares e ortopédicos que é optante pelo Simples Nacional. Sendo que 90% das suas compras são efetuadas no estado de SP. A minha dúvida é a seguinte:
As nfs são emitidas com CFOP 6.101/6.102, algumas com icms e outras não. Estou na dúvida se preciso fazer a recomposição de alíquota ou pagar valor total com alíquota interna de 18%, quando não vem destacado icms e sem mensagem. Em algumas notas segue com a mensagem de isenção de icms no estado de SP, é isenta no estado de MG também?
Obrigado a todos
Marcelo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 11:43

marcelo,
se na aquisição desses produtos por sp vem com cfop 6101 e 6102, provavelmente não tem protocolo entre os estados de prods ortopédicos e hospitlares, porisso que mandam numa venda normal,ou seja , são produtos c/substituiççao tributaria
se nas nf tem tributação de icms de 12% são empresas que estão no preumido , e as nfs que vem sem icms normal são empresas do simples.
pra saber se tem isenção do icms no seu estado , tem que verificar a legislação de mg, porque cada estado tem sua legislação, e não conheçõ a legislação de minas
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 15:37

Pessoal, boa tarde!

Podem tirar uma duvida sobre a questão abaixo:

Empresa do Simples Nacional de SP, precisa emitir Nota Fiscal para GO, com aliquota interestadual de 7% e sujeita à aliquota interna de 17%. (não tem substituição tributária) .

Demos uma lida no boletim referente ao diferencial de aliquotas, mas por favor, podem especificar como será o destaque dos valores na NF? No campo ICMS deve lançar a aliquota de 10%?

Muito obrigada!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 15:45

claudinha.
se sp não tem protocolo com goias tem que mandar numa venda normal, empresas do simples não tem tributação do icms próprio
em dados adicionais, menciona"permite o aproveitamento do crédito do icms no vr de ....aliquota de......cfe art 23 da lei compl 123/2006"
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 15:54

Claudinha,

se não há ST e não haverá diferencial, mesmo que o produto constante da nota esteja abrangido pela alíquota de 17%, a emissão de sua nota é normal. Ou seja, como é do simples, no campo de informações adicionais você deve especificar o aproveitamento do crédito do ICMS na alíquota cuja qual você se encontra no momento.
Por exemplo, se for na primeira faixa de faturamento do comércio, será de 1,25%, conforme art. 23 da lei 123/06...

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
rodrigo henn

Rodrigo Henn

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 15:58

Boa tarde pessoal , estou comesando no emprego, e estou cheio de duvidas, por exemplo, a empresa onde eu trabalho, é optante pelo simples, faz serviço de frete para uma outra empresa de extruturas metalicas, pergundo o icms sobre o frete tem que ser de 12%, considerando que eu estou em MS, e faço o frete para SP, apesar de ser opgtante pelo simple? o aliquota deveria ser ouytra

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 16:10

Rodrigo,
você precisa ver a legislação de seu Estado.

Aqui em SP funciona assim:

Se o transporte iniciou em outro estado, a obrigação do recolhimento é do tomador do serviço, conforme art. 316 do ricms.

Se é intermunicipal, o icms é recolhido normalmente pelo prestador em sua alíquota constante do Simples Nacional.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:35

Boa tarde caríssimos colegas...

Quero aproveitar o tópico para fazer uma consultazinha, qual segue:

Empresa Comércio Atacadista de Vidros, em SP, Mercadoria classificada na posição NCM 7007.19.00, prevista no Inc 75, Parág. 1º, do Artigo 313Y do RICMS.

1º quando compra de outros estados (SC, RS, PR e MG) não está havendo destaque de ST na NF, não encontrei protocolo entre os estados, está correto não haver ST?

2º a empresa tem de pagar diferencial de alíquota, ou qualquer ICMS pela entrada da mercadoria adquirida de outro estado, uma vez que o regime de ICMS da empresa é RPA?

3º a empresa terá de destacar ST na venda da mercadoria, uma vez que entrou sem ST?

Agradeço imensamente a ajuda.

Atenciosamente

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 09:03

Bárbara,

Sim! tem de recolher o diferencial de alíquotas, porém, diferentemente da sistemática das empresas tributadas pelo Simples Nacional, as empresas tributadas pelo (aqui em SP) RPA, com mercadorias destinadas a uso e consumo, são obrigadas ao recolhimento juntamente com o imposto devido pela apuração mensal.
Caso a mercadoria seja para comercialização ou industrialização não há o diferencial!

Atenciosamente
Henrique

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 09:05



Olá pessoal, alguém teria uma resposta pra mim?

Boa tarde caríssimos colegas...
Quero aproveitar o tópico para fazer uma consultazinha, qual segue:
Empresa Comércio Atacadista de Vidros, em SP, Mercadoria classificada na posição NCM 7007.19.00, prevista no Inc 75, Parág. 1º, do Artigo 313Y do RICMS.
1º quando compra de outros estados (SC, RS, PR e MG) não está havendo destaque de ST na NF, não encontrei protocolo entre os estados, está correto não haver ST?
2º a empresa tem de pagar diferencial de alíquota, ou qualquer ICMS pela entrada da mercadoria adquirida de outro estado, uma vez que o regime de ICMS da empresa é RPA?
3º a empresa terá de destacar ST na venda da mercadoria, uma vez que entrou sem ST?
Agradeço imensamente a ajuda.
Atenciosamente
Henrique Freitas


Obrigado
Henrique

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