![Bárbara Luciane Xavier do Nascimento Souza](assets/img/users/foto109890_100.jpg)
Bárbara Luciane Xavier do Nascimento Souza
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Obrigada,Henrique.
Então se a empresa comprar para revender ela não pagará.
A empresa somente pagará o icms no ato da venda,que vai ser destacada na sua nota?
Obrigada.
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Bárbara Luciane Xavier do Nascimento Souza
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Obrigada,Henrique.
Então se a empresa comprar para revender ela não pagará.
A empresa somente pagará o icms no ato da venda,que vai ser destacada na sua nota?
Obrigada.
Giovani José Corral Alves
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom Dia!
Queria saber se o diferencial de aliquotas do simples nacional se aplica também apara a mercadoria de uso e consumo, ou se é apenas para a mercadoria de revenda de mercadoria.
Obrigado!
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Giovani,
o Decreto nº 52.858 de 02.04.2008, em seu art. 1º, II, "a", diz onde rege para aplicação da alíquota de 12% interestadual para o cálculo do diferencial:
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal giovani,
se a procedência for pra uso e consumo , recolhe diferencial de aliquotas em favor de sp, art 115, inciso XV-A do ricms/2000, recolhe no 15º após o fato gerador, ex. ago/2011 recolhe dia 15/09/2011
Giovani José Corral Alves
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigado Ricado e João
Mas se este material de consumo não estiver destacado na nota o ICMS como é oleo diesel utilizado pela empresa, vai ter que recolher o diferencial também?
Obrigado
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal giovani,
se a empresa tiver no simples, é somente mencionado o percentual do icms em dados adicionais e não na operação própria, entendeu?
esse percentual do icms são para empresas que receberem esses produtos e tiver no presumido possam recuperar do icms devido, desde que seja para ind ou comercialização
se na revenda não tiver st em sp, tem que recolher o difal
no caso de uso e consumo, só recolhe desde que sua aliquota em sp, seja maior que a recebida e como todo produtos de outros estados tem que vir com 12%, aqui recolhe 6%, em virtude de aliquota de sp é 18%
Jose Lucio da Cunha
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde, pessoal
Tenho uma dúvida Empresa optante pelo SIMPLES, um comércio "PANIFICADORA", recolhe ICMS nas vendas ECF dos produtos comercializados. EX. CAFÉ, PÃO e outros derivados.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal josé lucio,
e qual é a sua duvida?
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Acho que faltou um ponto de interrogação ali.
Seria esta a dúvida:
Roseli Rodrigues dos Santos Gomes
Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade Bom dia,
Tenho uma dúvida por favor alguem pode me ajudar: Um cliente que é fornecedor de alimentos, ele tem diferencial de Aliquata, fica em MG, ele prepara os alimentos e distribui para as empresas,
Grata,
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal roseli,
qual a classif.fiscal dos produtos?
voce quer saber se sp tem diferencial de aliquotas ou substituição?
Jose Lucio da Cunha
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Pessoal
Desculpe faltou o Ponto de Interrogação.
Empresa optante pelo SIMPLES, um comércio "PANIFICADORA", tem que recolhe ICMS nas vendas quando emitidas pela ECF (CUPOM FISCAL)dos produtos comercializados. EX. CAFÉ, PÃO e outros derivados?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista FiscalCarla
Bronze DIVISÃO 4, Chefe ContabilidadeBoa tarde preciso recolher uma gare-icms de diferncial de aliquota que venceu dia 15/08/11 preciso recolher dia 05/09/11, mais não achei nenhuma tabela de multa e juros para calculo atraso, por favor me ajude a fazer esse calculo. Obrigada
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal carla,
os juros para recolhimento em atraso consta no comunicado DA 56/2011 ref set/2011,p/recolhimento dia 06/09/2011,
juros de 0,0220%
art 528 multa de 2% , ver os links abaixo do comunicado DA 56/2011 juros e art 528 multa
abs
info.fazenda.sp.gov.br
info.fazenda.sp.gov.br
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal carla, mandei o link errado do comunicado DA 56/2011
info.fazenda.sp.gov.br
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Tenho uma sorveteria que é tributada pelo SIMPLES, e paga ICMS junto com o DAS, li algumas matérias, que no Estado de São Paulo, vai ser isento o ICMS do anexo I, gostaria de saber se isso procede?
att
André
Claudia Sesti
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa noite,
Um microempreendedor (MEI) que revende calçados e que compra de fornecedores de outros Estados:
- deveria recolher icms ref. ao diferencial de aliquota?
- e sobre a STDA/SP deveria entregar esta declaração?
Se puderem em ajudar agradeceira e muito.
Claudia
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista FiscalDennis
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Uma dúvida:
-foi comprado um equipamento para o ativo imob de uma empresa que presto serviço. A NF de compra foi emitida em março, mas pelo fato de esquecimento, o responsavel pelo envio da NF não o fez, chegando a NF em minhas maos apenas em Agosto. A questão é: o diferencial de alíquota que devo recolher emitindo um DAR no site da SEFAZ, deve fazer referencia a data de emissao da NF (Março) ou a data da entrada da NF no sistema (Agosto)?
-vai ser preciso o envio da DIEF retificadora?
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Tenho uma empresa que é Lucro Presumido no estado de SP... ela adquiriu um imobilizado do Rio Grande do Sul, e veio destacado 12% de ICMS, será que eu tenho que recolher algum valor de diferencial de aliquota?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal andré,
a sua empresa estando no presumido, voce tem que informar direto na ap.do icms art 117 do ricms/2000, ex vr merc 100,00 x 18%=18,00
outros créditos
inc I art 117 do ricms/2000
vr do icms da nf do fornecedor: 12,00
outros débitos
inc II art 117 do ricms/2000: 18,00
essas informações tem que informar direto em conta gráfica(ap.do icms), desde que seus produtos seja para uso e cosnumo ou ativo imobilizado
a diferença nesse caso é de 6%, entendeu?
abs
joão
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) João, agradeço sua atenção...
mas ficou uma dúvida... eu tenho que pagar os 6%?
att
André
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal ANDRÉ,
se voce tivesse no simples teria que recolher através da gare icms.
nesse caso do art 117, a sua empresa já esta pagando diretamente na ap.do icms, ou seja, no seu fechamento o vr do debito do 18% esta maior que o valor do crédito do 12%., ex.
18,00(debito)-12,00(crédito)=6,00 já esta pagando essa diferença na ap.do icms.
sendo assim , no seu fechamento se der saldo devedor por exemplo, os 6% já estão todos embutidos dentro do debito,dentro do seu fechamento.
esse lançto ,chamamos de conta gráfica, não precisa pagar por fora, entendeu?
abs
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Mas a aliquota interna de São Paulo sobre caminhões e implementos é 12% néh? Então nesse caso especifico as aliquotas são iguais!!! tenho que fazer alguma coisa mais, ou só registrar no livro de entradas?
att
André
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal andré,
se tiver red de aliquotas pode esquecer desde que seja 12% tambem, dê entrada no cfop 2551 e faz os lançtos normais sem dif.de aliquotas
faz um bom tempo que não faço o ciap, mas seria bom voce dar uma verifica, voce sabe o que é ciap?
Giovani José Corral Alves
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal giovani,
a multa é de 0,0010% comunicado DA 60/2010, ver link
multa de 2% até 30º dia,art 528/2010, ver link
abs
joão
info.fazenda.sp.gov.br
info.fazenda.sp.gov.br
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal giovani
não saiu no link
entra no comunicado DA 60/2010 ref set/2011 e multa art 528
entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br e depois legislação tributaria
abs
joão
Bruna Vilas Boas Rocha
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal bom dia!!
alguem me tira algumas duvidas?
uma empresa do Simples Nacional comprou uma mercadoria de MG e a nota veio da seguinte forma:
cfop 6402
valor total 963,57
valor dos produtos 787,88
ipi 123,94
bc o prorpia 787,88
icms o prorpia 94,54
bc st 1194,75
icms st 51,75 (veio uma GNRE nesse valor com o codigo 10009-9 uf favorecida SP)
ai vem minhas duvidas...
1- como escriturar essa nota
2-essa gnre abate no diferencial de aliquota (entra como credito)?
3-devo calcular o diferencial de aliquota?
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