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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 10:22

rose,
qual data voce quer recolher com multa e juros o dif.de aliquotas que venceu ontem dia 15/02/2012?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 16:57

rose,
calculos p/recolher dia 22/02/2012
vr............................... 480,00
juros.........(0,0070%) 3,36 (comunicado DA 07/2012)
multa 2%..................... 9,60 (art 528 do ricms/2000)
total................... 492,96

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:05

vagner fernando,
não tem protocolo entre os estados es e sp das cf 85272190,85182100 e 85184000, mas tem substituição tributaria em sp.dessas cf acima, diante disso, voce precisa recolher a antecipação da st em favor de sp, cfe port cat 172/2011
se voce tiver duvidas,só contactar
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:29

João, tenho uma dúvida.

Uma empresa do SIMPLES NACIONAL em MG, compra produtos de vestuários (pijama, camiseta, camisas), ambos NCM 61072900, 61083200, 62121000 e não incide Substituição Tributária, comprando de uma industria. O CFOP destacado é o 6101 (venda de produção do estabelecimento).

Essa empresa do SIMPLES de Sete Lagoas/MG, compra de SC, SP e afora. Queria saber, a diferença de aliquota é devido?

na SEF, está lá, a 12%

b.55) vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

aguardo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:58

philip, bom dia!
vou falar por sp, porque não conheço a legislação de seu estado!
vestuário não tem substituição em sp, mas se minas gerais adquiriu vestuários e se tiver red de aliquota de 12%, creio que não tem diferencial, tendo em vista que o dif de aliquotas somente recolhe desde que sua aliquota interna seja maior que a recebida,e nesse caso ali interna de mg é 18%,mas se tiver redução p/12%, deixa de recolher o difal, entendeu?
caso não tenha redução de aliquota,e se aliq.for 18%, tem que recolher o 6% de difal
obs> em sp prods texteis tinha esse beneficio tambem p/12% das industrias de confecção, só que esse beneficio foi revogado, passando pela aliquota cheia de 18%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 11:20

philip
concluindo, esse beneficio de red de 12% no caso de sp, era somente nas operações internas no caso de vendas de sp p/sp, entendeu?
e quando recebia de outros estados não tinha difal em virtude de ter esse beneficio de 12%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 11:29

Entendi,

João o ruim, é porque a SEF/MG joga que não precisa mesmo tirar os 6% para esse beneficio e a pessoa não olha o topo da nota. Alguns colocam

INDUSTRIA, VAREJO E COMERCIO.

E no CFOP vÊM O 6102, mudou o CFOP deve calcular a dif, aliq se não estou errado. O beneficio é para o cfop 6101, compra de industria.

Até mesmo a titulo de conhecimento para contribuintes aqui de MG. Porque sempre rola a preocupação de não mandar e mais tarde vir cobrando.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 11:48

philip
aqui em sp, só tinha beneficio de 12% somente os fabricantes, no cfop 5101 , exceto varejo, atacadista

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Giovani José Corral Alves

Giovani José Corral Alves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:33

Bom Dia,

Na compra de um bem ativo imobilizado feito por empresa optante do Simples Nacional onde na nota fiscal esta destacado o ICMS, haverá o recolhimento de diferencial de alíquotas desse ICMS do ativo imobilizado?
Ex.
Compra de um veiculo NCM 87042210
Valor: 80.000,00
ICMS (12%): 9.600,00

Teria que recolher os 6% tudo de uma vez, 4.800,00?

Obrigado!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:55

giovani,
esse veiculo foi comprado fora do estado ou em sp?
se foi em sp, senão me engano tem red.de bc de 95%!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 10:29

GIOVANI, bom dia!
"no meu entendimento voce deve aplicar red da bc de 95% cfe determina o art 11 do anexo II do ricms/2000"
seria importante voce vefificar com seu contador, mas no meu entendimento tem que recolher 240,00
vr 80000,00x95%=76000,00
80000,00-76000,00=4000,00
4000,00x6%=240,00
ver link


info.fazenda.sp.gov.br

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 11:58

diego,
1-a cf 83062900-tem que recolher o dif.aliquotas(art 115-inc XV-A) ,em favor de sp, não tem protocolo entre sc e sp, e tambem não encontrei nenhuma antecipação da st em
2-a cf 69111090-tem que recolher a antecipação domicms st em favor de sp, se for de abril iva de 50% (port cat 153/2009
se for de maio iva 80,53% port cat 53/2012
obs> prods de utilidades domesticas teve majoração do iva a partir de 01/05/212
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 10:13

katia,
essas chapas serão utilizadas na industrialização ou serão revendidas?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 13:28

katia,
tem que recolher o dif de aliquotas, cfe determina o art 115-inc XV-A
obs>mesmo se tivesse enquadrado na substituição tributaria, não poderia antecipar , tendo em vista que a st é somente no caso de revenda até chegar ao consumidor final, mas quando se tratar de industrialização deixa de existir a st, tendo em vista que vai gerar novo prod acabado, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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