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Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal rose,
qual data voce quer recolher com multa e juros o dif.de aliquotas que venceu ontem dia 15/02/2012?
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Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal rose,
qual data voce quer recolher com multa e juros o dif.de aliquotas que venceu ontem dia 15/02/2012?
Rose
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo João, para o dia 22/02.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal rose,
calculos p/recolher dia 22/02/2012
vr............................... 480,00
juros.........(0,0070%) 3,36 (comunicado DA 07/2012)
multa 2%..................... 9,60 (art 528 do ricms/2000)
total................... 492,96
abs
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Preciso de ajuda.
Tenho um cliente aqui de Sp que comprou produtos eletronicos do Espirito Santo.
NCM 8527.2190 - 8518.2100 - 8518.4000
Terei que fazer Diferencial de Aliquota desses produtos ou não?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal vagner fernando,
não tem protocolo entre os estados es e sp das cf 85272190,85182100 e 85184000, mas tem substituição tributaria em sp.dessas cf acima, diante disso, voce precisa recolher a antecipação da st em favor de sp, cfe port cat 172/2011
se voce tiver duvidas,só contactar
abs
joão
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal João muito obrigado.
Realmente você entende muito do assunto.
Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal João, tenho uma dúvida.
Uma empresa do SIMPLES NACIONAL em MG, compra produtos de vestuários (pijama, camiseta, camisas), ambos NCM 61072900, 61083200, 62121000 e não incide Substituição Tributária, comprando de uma industria. O CFOP destacado é o 6101 (venda de produção do estabelecimento).
Essa empresa do SIMPLES de Sete Lagoas/MG, compra de SC, SP e afora. Queria saber, a diferença de aliquota é devido?
na SEF, está lá, a 12%
b.55) vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
aguardo
Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Só readaptando,
em MG compras para indústria, no CFOP 6101, existe o beneficio fiscal. Não gerando o diferencial de alíquota. Mesmo que os produtos sejam feito compras fora de MG
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal philip, bom dia!
vou falar por sp, porque não conheço a legislação de seu estado!
vestuário não tem substituição em sp, mas se minas gerais adquiriu vestuários e se tiver red de aliquota de 12%, creio que não tem diferencial, tendo em vista que o dif de aliquotas somente recolhe desde que sua aliquota interna seja maior que a recebida,e nesse caso ali interna de mg é 18%,mas se tiver redução p/12%, deixa de recolher o difal, entendeu?
caso não tenha redução de aliquota,e se aliq.for 18%, tem que recolher o 6% de difal
obs> em sp prods texteis tinha esse beneficio tambem p/12% das industrias de confecção, só que esse beneficio foi revogado, passando pela aliquota cheia de 18%
abs
joão
Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Certo João.....
aqui em MG, esse beneficio ainda continua......
agora nas compras com cfop 6102, já incide.
abraços
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal philip
concluindo, esse beneficio de red de 12% no caso de sp, era somente nas operações internas no caso de vendas de sp p/sp, entendeu?
e quando recebia de outros estados não tinha difal em virtude de ter esse beneficio de 12%
Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Entendi,
João o ruim, é porque a SEF/MG joga que não precisa mesmo tirar os 6% para esse beneficio e a pessoa não olha o topo da nota. Alguns colocam
INDUSTRIA, VAREJO E COMERCIO.
E no CFOP vÊM O 6102, mudou o CFOP deve calcular a dif, aliq se não estou errado. O beneficio é para o cfop 6101, compra de industria.
Até mesmo a titulo de conhecimento para contribuintes aqui de MG. Porque sempre rola a preocupação de não mandar e mais tarde vir cobrando.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal philip
aqui em sp, só tinha beneficio de 12% somente os fabricantes, no cfop 5101 , exceto varejo, atacadista
Giovani José Corral Alves
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom Dia,
Na compra de um bem ativo imobilizado feito por empresa optante do Simples Nacional onde na nota fiscal esta destacado o ICMS, haverá o recolhimento de diferencial de alíquotas desse ICMS do ativo imobilizado?
Ex.
Compra de um veiculo NCM 87042210
Valor: 80.000,00
ICMS (12%): 9.600,00
Teria que recolher os 6% tudo de uma vez, 4.800,00?
Obrigado!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal giovani,
esse veiculo foi comprado fora do estado ou em sp?
se foi em sp, senão me engano tem red.de bc de 95%!
Giovani José Corral Alves
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Olá João,
Foi comprado no MS e não esta destacada a redução foi feito o calculo pelo valor total mesmo.
Claudia Andrade
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá Pessoal,
Alguem poderia me responder ref. ao IPI:
- O Diferencial de aliquota é calculado tbm sobre o IPI???
- Ou apenas sobre o valor dos Produtos (-) IPI????
Se possível me passar a Base Legal daqui de MG, ok???
Grata e no aguardo,
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal GIOVANI, bom dia!
"no meu entendimento voce deve aplicar red da bc de 95% cfe determina o art 11 do anexo II do ricms/2000"
seria importante voce vefificar com seu contador, mas no meu entendimento tem que recolher 240,00
vr 80000,00x95%=76000,00
80000,00-76000,00=4000,00
4000,00x6%=240,00
ver link
info.fazenda.sp.gov.br
Diego Bogoni
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) João, bom dia,
Meu cliente fica em SP e comprou um produto de SC para revender. As duas empresas são do simples. Neste caso incide ICMS?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal diego, bom dia!
qual é a classif.fiscal dos produtos?
Diego Bogoni
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Joao, são: 83062900 e 69111090.
Diego Bogoni
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá João, São duas as classificações: 83062900 e 69111090.
Obrigado pela atenção.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal diego,
1-a cf 83062900-tem que recolher o dif.aliquotas(art 115-inc XV-A) ,em favor de sp, não tem protocolo entre sc e sp, e tambem não encontrei nenhuma antecipação da st em
2-a cf 69111090-tem que recolher a antecipação domicms st em favor de sp, se for de abril iva de 50% (port cat 153/2009
se for de maio iva 80,53% port cat 53/2012
obs> prods de utilidades domesticas teve majoração do iva a partir de 01/05/212
abs
Kátia Aurora da Silva Teobaldo
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Tenho uma duvida a esse respeito:
Uma empresa simples nacional que é industria e compra chapas metalicas cujo NCM 72085200 do estado do ES,devo recolher a recomposição de aliquota de 6%?
Denison Azeredo
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Bom dia!
Um empresa de SP optante pelo Simples Nacional comprou produtos para revenda de outra empresa optante de SC, na nota fiscal está destacado credito de ICMS de R$ 49,52. A empresa de SP deve recolher a diferença de aliquota de 6% para SP?
Desde já agradeço a atenção.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal denison,
qual a classif.fiscal e qual produto?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal katia,
essas chapas serão utilizadas na industrialização ou serão revendidas?
Denison Azeredo
Bronze DIVISÃO 5, Assistente João , boa tarde!
C. Fiscal 6101 e o código do produto 44219000.
Kátia Aurora da Silva Teobaldo
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde João Figueiredo,
As chapas serão usadas para industrialização.
Obrigada.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal katia,
tem que recolher o dif de aliquotas, cfe determina o art 115-inc XV-A
obs>mesmo se tivesse enquadrado na substituição tributaria, não poderia antecipar , tendo em vista que a st é somente no caso de revenda até chegar ao consumidor final, mas quando se tratar de industrialização deixa de existir a st, tendo em vista que vai gerar novo prod acabado, entendeu?
abs
joão
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