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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 15:22

KATIA,
eu pensava que voce fosse de sp, mas o procedimento é o mesmo só muda o fundamento legal de mg! o art 115 é de sp, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 16:19

denison,
voce tem que recolher o dif de aliquotas, cfe determina o art 115-inc XV-A do ricms/2000, c/6% sobre o total da nf, e recolhe no 15º dia apó o mes subsequente, ex mai/2012 recolhe dia 15/06/2012
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 17:36

denison,
super importasnte sua pergunta, o dif de aliquotas somente recolhe através de gare,as empresas que tiver no simples nacional, independente de quem esta enviando se do simples ou presumido
obs>se sua empresa tivesse no presumido , informaria o difal direto na ap do icms cfe art 117, desde que fosse p/uso e consumo ou ativo imob,entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 09:26

giovani.bom dia!
tem que fazer uma gare cód 063-2 no vr de 348,00 no caso dentrada em maio recolhe dia 15/06/2012
obs>desculpe minha ignorância, mas no caso de elevador não seria uso/consumo, devido ao seu tempo de uso?
detalhe importante> antes de voce efetuar o dif aliquotas, vertifica com seu contador que nesse caso de at.imob.envolve ciap, teria que dividir em 48 parcelas, apesar que faz um bom tempo que não mexo com ciap, mas seria importante voce comentar esse assunto
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 10:08

giovani,
se for pra uso e consumo tem que recolher o dif de aliquotas tambem, cfe art 115 inc XV-A do ricms/2000
obs> quando se trata de valores representativos, seria importanbte voce entrar em contato com o contador pra definir se realmente é at.imob ou não, pois envolve outros tipos de lançtos contabesis, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Giovani José Corral Alves

Giovani José Corral Alves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 14:04

Boa Tarde!

Tenho uma empresa no Simples Nacional - SP (indústria) e ela comprou etiquetas impressas, NCM 48211000, de uma outra empresa que esta no Simples Nacional no Paraná, onde essas etiquetas serão usadas no processo produtivo da empresa para revender em seguida.

Teria que pagar o diferencial de alíquotas de 6% dessas etiquetas?

Não consigo verificar qual é a Alíquota de ICMS no Parana para este NCM.

Obrigado!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 14:13

mariana,tudo beleza?
em sp uso e consumo e imobilizado tem que recolher o dif de aliquotas, e no seu estado creio eu que não é diferente
sendo a aliquota interna do seu estado no caso 17%, sendo maior que a recebida," ex de 7%,teria que recolher 10%" sobre o total da nf,entendeu?
abs mariana gatinha
joão fgueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 10 junho 2012 | 13:34

giovani,
a sua empresa aqui em sp,tem que recolher o dif de aliquotas de 6%,cfe determina o art 115 inc XV-A do ricms/2000 e recolhe no 15º dia util após o fato gerador
obs> todas mercadorias que vem de outros estados p/sp te que vir a 12%.embora as empresas do simples tem que mencionar o percentual do icms em dados adicionais,mas p/efeito do difal prevalece como 12% ,entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 22:25

mariana,
retificando> voce recolhe o dif.de aliquota por fora se sua empresa tiver no simples,porque se tiver no presumido provavelmente deve lançar direto na ap. do icms.
como não conheço a legislação da bahia, mas creio que no caso de presumido,deva ser lançado na apicms,e tomara que eu esteja certo,pelo menos em sampa é feito dessa maneira
abs mariana gatinha
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:55

industria no simples nacional com seus produtos com st, efetuou uma compra de mercadoria de rs para utilizar em seu proc. de industrialização; a nota veio class fiscal 8302.1000 destacado icms 12% cfop 6.101.
vi que em são paulo essa classificação tem substituição trib e que sp, tem protocolo ( nº 41/2008) com rs; então qlguem poderia me ajudar, o que fazer calulo st como? ou diferencial de alíquota, e como escriturar essa nota fisal de compra? se não mencionei algum item por favor, pode me solicitar. fico grata!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 12:01

vera,
prods p/serem utilizados em processo de industr.não tem st, voce tem que recolher o dif.de aliquotas, cfe determina o art 115-inc XV-A do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 14:11

Bom dia Marcelo.

O diferencial de aliquota se a empresa for optante pelo REGIME NOMRMAL somente aplica quando a mercadoria é USO CONSUMO ou ATIVO IMOBILIZADO em casos que a alíquota interna for superior a alíquota interestadual.

Se a empresa for simples nacional ocorre o fato gerador do ICMS na entrada em estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional, de mercadoria destinada à industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal.

O valor do diferencial de alíquotas será obtido mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna. Para o cálculo deve ser considerado 12% como alíquota interestadual.

O recolhimento será feito por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada.

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 15:10

Pessoal, boa tarde

Empresa do simples nacional em SP, adquiriu mercadoria (roupas) do estado de MG de um empresa tambem optante pelo simples.

Na nota fiscal nao veio destacando nenhuma aliquota de icms.

O que deve ser feito?

Recolher o diferencial de 6%?

A empresa de MG deveria ter destacado e recolhido 12%?

Tem como ser feito carta de correção, sendo nota eletronica?

Abraços

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 15:50

Oi Douglas,

Pelo que sei a empresa deveria ter colocado no campo observações. Por se tratar de venda para outro estado.

Eu vou recolher os 6%. Mas a outra empresa teria que ter informado que recolheu 12%. Não é isso?

Existe alguma possibilidade da fiscalização do meu estado entender que como não foi recolhido os 12%, na origem, eu como adquirente deveria recolher 12 + 6?

Abç

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 15:55

Nesse caso, o contribuinte paulista deverá escriturar o imposto no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço:

a) como crédito, no quadro "Crédito do imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso II do art.117 do RICMS", o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota interestadual de 12% sobre a base de cálculo correspondente à respectiva operação ou prestação;

b) como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação constante no item "a".

( RICMS-SP/2000 , art. 117 , § 5º e Decreto nº 53.216/2008 )

Se as duas empresas são simples nacional elas não precisam informar nada em informações adicionais, somente o aproveitamento de crédito de ICMS, que não vai interferir em nada no caso de diferencial de aliquotas.

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