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Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal denison,
são persianas de madeira? favor confirmar?
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Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal denison,
são persianas de madeira? favor confirmar?
Kátia Aurora da Silva Teobaldo
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde, João,
Sua resposta foi de grande valia. Vou verificar esse artigo. Obrigada.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal KATIA,
eu pensava que voce fosse de sp, mas o procedimento é o mesmo só muda o fundamento legal de mg! o art 115 é de sp, entendeu?
Denison Azeredo
Bronze DIVISÃO 5, Assistente João,
São cabides enfeites de madeira.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal denison,
voce tem que recolher o dif de aliquotas, cfe determina o art 115-inc XV-A do ricms/2000, c/6% sobre o total da nf, e recolhe no 15º dia apó o mes subsequente, ex mai/2012 recolhe dia 15/06/2012
abs
joão
Denison Azeredo
Bronze DIVISÃO 5, Assistente João,
Muito obrigado!
Este artigo se aplica a todas empresas optantes pelo Simples Nacional, não importando o regime da empresa que stá vendendo?
Denison Azeredo
Bronze DIVISÃO 5, Assistente João,
Muito obrigado!
Este artigo se aplica a todas empresas optantes pelo Simples Nacional, não importando o regime da empresa que stá vendendo?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal denison,
super importasnte sua pergunta, o dif de aliquotas somente recolhe através de gare,as empresas que tiver no simples nacional, independente de quem esta enviando se do simples ou presumido
obs>se sua empresa tivesse no presumido , informaria o difal direto na ap do icms cfe art 117, desde que fosse p/uso e consumo ou ativo imob,entendeu?
abs
joão
Giovani José Corral Alves
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, quando comprar um bem para ativo imobilizado fora do estado,empresa do Simples Nacional estado de SP, terá que ser recolhido o diferencial de alíquota pelo valor total?
Ex. Compra de um Elevador MOD.HI2 NCM.84254100.
Valor - 5.800,00
ICMS destacado (12%) - 696,00
Teria que recolher o valor de 348,00?
Obrigado!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal giovani.bom dia!
tem que fazer uma gare cód 063-2 no vr de 348,00 no caso dentrada em maio recolhe dia 15/06/2012
obs>desculpe minha ignorância, mas no caso de elevador não seria uso/consumo, devido ao seu tempo de uso?
detalhe importante> antes de voce efetuar o dif aliquotas, vertifica com seu contador que nesse caso de at.imob.envolve ciap, teria que dividir em 48 parcelas, apesar que faz um bom tempo que não mexo com ciap, mas seria importante voce comentar esse assunto
abs
joão
Giovani José Corral Alves
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Se fosse para uso e consumo não teria que recolher o diferencial?
Ou dependeria do caso?
Obrigado!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal giovani,
se for pra uso e consumo tem que recolher o dif de aliquotas tambem, cfe art 115 inc XV-A do ricms/2000
obs> quando se trata de valores representativos, seria importanbte voce entrar em contato com o contador pra definir se realmente é at.imob ou não, pois envolve outros tipos de lançtos contabesis, entendeu?
Giovani José Corral Alves
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Muito obrigado João!
Ezequiel dos Santos Amaral
Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)Giovani não importa a finalidade para qual foi adquirida a mercadoria a empresa deverá recolher o diferencial de alíquotas.
Mariana Cabral Pena
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde,
Gostaria de tirar uma duvida: sou simples Nacional e comprei um aparelho. O vendedor disse que o aparelho foi barrado na receita federal e que eu tenho que pagar diferencial de alíquota. Isso procede?
Mariana Cabral Pena
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)O aparelho a qual me refiro é para imobilização da minha empresa.
Giovani José Corral Alves
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde!
Tenho uma empresa no Simples Nacional - SP (indústria) e ela comprou etiquetas impressas, NCM 48211000, de uma outra empresa que esta no Simples Nacional no Paraná, onde essas etiquetas serão usadas no processo produtivo da empresa para revender em seguida.
Teria que pagar o diferencial de alíquotas de 6% dessas etiquetas?
Não consigo verificar qual é a Alíquota de ICMS no Parana para este NCM.
Obrigado!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal mariana,tudo beleza?
em sp uso e consumo e imobilizado tem que recolher o dif de aliquotas, e no seu estado creio eu que não é diferente
sendo a aliquota interna do seu estado no caso 17%, sendo maior que a recebida," ex de 7%,teria que recolher 10%" sobre o total da nf,entendeu?
abs mariana gatinha
joão fgueiredo
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal giovani,
a sua empresa aqui em sp,tem que recolher o dif de aliquotas de 6%,cfe determina o art 115 inc XV-A do ricms/2000 e recolhe no 15º dia util após o fato gerador
obs> todas mercadorias que vem de outros estados p/sp te que vir a 12%.embora as empresas do simples tem que mencionar o percentual do icms em dados adicionais,mas p/efeito do difal prevalece como 12% ,entendeu?
abs
joão
Giovani José Corral Alves
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Obrigado João!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal mariana,
retificando> voce recolhe o dif.de aliquota por fora se sua empresa tiver no simples,porque se tiver no presumido provavelmente deve lançar direto na ap. do icms.
como não conheço a legislação da bahia, mas creio que no caso de presumido,deva ser lançado na apicms,e tomara que eu esteja certo,pelo menos em sampa é feito dessa maneira
abs mariana gatinha
joão
Vera Maura
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal industria no simples nacional com seus produtos com st, efetuou uma compra de mercadoria de rs para utilizar em seu proc. de industrialização; a nota veio class fiscal 8302.1000 destacado icms 12% cfop 6.101.
vi que em são paulo essa classificação tem substituição trib e que sp, tem protocolo ( nº 41/2008) com rs; então qlguem poderia me ajudar, o que fazer calulo st como? ou diferencial de alíquota, e como escriturar essa nota fisal de compra? se não mencionei algum item por favor, pode me solicitar. fico grata!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal vera,
prods p/serem utilizados em processo de industr.não tem st, voce tem que recolher o dif.de aliquotas, cfe determina o art 115-inc XV-A do ricms/2000
Rosane Dantas dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia, Vera
Como voce vai ultilizar os produtos do processo industrial nao terá ST e sim o diferencial de aliquotas
Pois a ST não se aplica no caso de venda para industrialização
Marcelo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)O diferencial de alíquota só se aplica na compra de ativo ou uso e consumo, não é isso?
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia Marcelo.
O diferencial de aliquota se a empresa for optante pelo REGIME NOMRMAL somente aplica quando a mercadoria é USO CONSUMO ou ATIVO IMOBILIZADO em casos que a alíquota interna for superior a alíquota interestadual.
Se a empresa for simples nacional ocorre o fato gerador do ICMS na entrada em estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional, de mercadoria destinada à industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal.
O valor do diferencial de alíquotas será obtido mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna. Para o cálculo deve ser considerado 12% como alíquota interestadual.
O recolhimento será feito por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada.
Jannaina Fernandes
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário Pessoal, boa tarde
Empresa do simples nacional em SP, adquiriu mercadoria (roupas) do estado de MG de um empresa tambem optante pelo simples.
Na nota fiscal nao veio destacando nenhuma aliquota de icms.
O que deve ser feito?
Recolher o diferencial de 6%?
A empresa de MG deveria ter destacado e recolhido 12%?
Tem como ser feito carta de correção, sendo nota eletronica?
Abraços
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde Jannaina
Empresa simples nacional não destaca ICMS na nota, mas a diferença de aliquota nesses casos tem que ser recolhida somente os 6%.
Jannaina Fernandes
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário Oi Douglas,
Pelo que sei a empresa deveria ter colocado no campo observações. Por se tratar de venda para outro estado.
Eu vou recolher os 6%. Mas a outra empresa teria que ter informado que recolheu 12%. Não é isso?
Existe alguma possibilidade da fiscalização do meu estado entender que como não foi recolhido os 12%, na origem, eu como adquirente deveria recolher 12 + 6?
Abç
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Nesse caso, o contribuinte paulista deverá escriturar o imposto no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço:
a) como crédito, no quadro "Crédito do imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso II do art.117 do RICMS", o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota interestadual de 12% sobre a base de cálculo correspondente à respectiva operação ou prestação;
b) como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação constante no item "a".
( RICMS-SP/2000 , art. 117 , § 5º e Decreto nº 53.216/2008 )
Se as duas empresas são simples nacional elas não precisam informar nada em informações adicionais, somente o aproveitamento de crédito de ICMS, que não vai interferir em nada no caso de diferencial de aliquotas.
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