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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:13

Empresa do simples nacional em SP, adquiriu mercadoria (roupas) do estado de MG de um empresa tambem optante pelo simples.

Na nota fiscal nao veio destacando nenhuma aliquota de icms.

O que deve ser feito? - Empresas do simples nacional não destacam icms na nota fiscal

Recolher o diferencial de 6%? Sim, diferencial de aliquotas independentemente se esta ou não destacado o ICMS na nota fiscal, recolherá DIF. ALIQUOTA sobre 6%, caso a aliquota interestadual for menor que aliquota interna.

A empresa de MG deveria ter destacado e recolhido 12%? Não, pois empresa Simples nacional tem um recolhimento unificado e simplificado não tem que recolher o ICMS de 12%

Tem como ser feito carta de correção, sendo nota eletronica? A operação esta correta não precisando ser feita carta de correção.

Abraços

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:19

Douglas,

As duas sao simples nacional.

A questao é: como me asseguro ou tenho a necessidade de me assegurar que a aliquota de 12% é de responsabilidade de quem vendeu.

Digo isso pq em outras notas de compra de MG, mesmo a empresa que vende sendo optante ao simples, sempre vem em algum campo da nota a informação dos 12%.

E deste fornecedor não veio nada.

Sera que tem outros que tiveram a mesma situação que a minha?

Abç

Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:32

Boa Tarde, Janaina


Nas aquisições de ME e EPP também optantes pelo SIMPLES Nacional, deverá o adquirente do Estado de São Paulo adotar o mesmo procedimento a ser observado quando da aquisição de empresas sujeitas à tributação normal.

Ou seja, embora, não havendo destaque do ICMS no documento fiscal emitido pelo fornecedor "SIMPLES Nacional", deverá o adquirente considerar a alíquota interestadual de 12%, recolhendo apenas a diferença entre a alíquota interna do Estado de São Paulo e a interestadual, conforme § 8º do art. 115 do RICMS, na redação dada pelo Decreto nº 52.858/08, com efeitos a partir de 03/04/2008.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:37

janaina e douglas,
as empresas do simples nacional, não destacam em suas colunas o icms, mas tem que informar em dados adcionais a "permissão do´percentual do aproveitamento de credito do icms, cfe art 23 da lc 123/2006", tendo em vista que as empresas do presumido que recebem do simples possam recuperar esse percentual do icms.
as empresas de sp que estão no simples e recebem mercadorias de outros estados que tambem estão no simples,e se procedencia for pra revenda precisa verificar se tem substituição em sp,caso não tenha tem que recolher o difal, exceto se tiver redução de aliquota de 12% em sp,entendeu?
no caso da pergunta da janaina,as empresas que estão no simples não tem destaque de 12%,e muito menos em dados adicionais, provavelmente seja erro de preecnhimento da nf
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:46

Joao Figueiredo, Aqui no nosso escritório conforme orientação do Cenofisco, ao emitir nota fiscal de venda para outra optante do simples nacional não informamos a alíquota de crédito conforme art 23 da lei 123/2006 pois as empresas do simples nacional não se creditam do crédito do ICMS. As notas fiscais emitidas por empresa do simples para outra empresa do simples nacional não devem destacar nem a alíquota interna/interestadual e nem a alíquota de crédito permitida no art 23 da lei123/2006.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



E & A CONTABILIDADE®
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:53

ezequiel, tudo beleza?
as empresas do simples que emitem nf p/emrpresas cujo regime é presumido ou real ,desde que sua procedencia seja revenda ou ind, são obrigados a indicar em obs o permite o aproveitamento de crédito, para que essas empresas possam recuperar o percentual do crédito do icms.
o problema é que a empresa que vai emitir a nf, não se sabe se a empresa qe esta adquirindo esta ou não no simples,mas essas informações já fizemos através da iob, e os mesmos informaram que só não indicam essa menção desde que seja pra consumidor final.
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 17:04

ezequiel,
o problema é que trabalho em esc contabil e os clientes não entendem muito da area fiscal ou contabil e na hora de emitir a nf, eles muitas difilculdades.
pra nós que trabalhamos nessa area é facil entrar no site da receita , agora, orientar o cliente nesse caso é complicado, mas eu prefiro que eles mencionam na nf esse percentual, pelo menos eu tenho uma garantia, ou seja,melhor informar do que deixar em branco, como já aconteceu com varias empresas cobrando esse percentual do icms que não foi indicado na nf.
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcel Harum

Marcel Harum

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 17:18

olá boa tarde
Gostaria de sabe se tem algum curso gratuito ou pago aqui em São Paulo na capital que eu pudesse fazer para entender melhor os NCM e CFOP?

Aguardo um resposta


Att.,

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 17:25

marcel,
curso gratuito é dificil, mas tem o senac em frente ao sesc da consolação na rua dr.vila nova, é pago, mas dizem que é muito bom!
voce pode encontrar palestra gratuita tipo sescon, mas muito fraco
se voce quizer investir em voce faz um curso pago!
abs e boa sorte

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:14

Bom dia, pessoal

Voltei...rsrsrs

Continuando o assunto de ontem, fiquei pensando...na situação inversa...

Se minha empresa, optante pelo simples nacional, vende para revenda para outro estado, MG por exemplo, devo recolher ICMS de 12%?

Por algum motivo eu gravei comigo que sempre que a venda é feita para outro estado, independente de ser simples nacional, deve ser recolhido.


Abraços

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:23

janaina tudo beleza?
não sei se voce trabalha na area fiscal, mas vamos lá:
1-se sua empresa tivesse no presumido, ou seja, uma empresa normal tributaria o icms de 12%,para os estados da região e sudeste(mg,rj,pr,rs) e pra região norte/nordeste e centro oeste icms seria 7%,entendeu?
2-com o surgimento do regime simples nacional, os impostos estão todos embutidos,icms ,ipi ,pis, cofins e outros
3-caso sua classi.fiscal esteja enquadrada na subst.tributaria e tiver protocolo entre os estados de sp e mg por ex.teria que efetuar o calculo do iva e recolher a gnre em nome do estado de destino das mercadorias, entendeu como funciona?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Liane Vieira

Liane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 22:24



Boa noite a todos

estou com uma dúvida de iniciante

a empresa que trabalho é LUCRO REAL

e comprou material de consumo de uma empresa de SP que é optante do SIMPLES NACIONAL no valor de R$ 1.100,00 e em informações complementares, a empresa de SP informou que recolheu 3,95% de ICMS

A aliquota interna do Pará é 17% e a de SP é 7%

a dúvida devo recolher DIFERENCIAL DE ALIQUOTA ???

e se sim quanto devo recolher ???

qual seria a base legal ???

abs a todos


Liane Vieira

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 11:46

liane,
vou falar por sp, porque não conheço a lefgislação de seu estado!
aqui em sp empresas que são do lucro real ou presumido, tem que informar na ap.do icms o dif de aliquota,chamamos de conta grafica, n~çao recolhe por fora, somente informa o 12% em outros créditos e 18% em outros débitos
provavelmente em seu estado deve ser o mesmo procedimento!
se sua empresa fosse do simples teria que recolher por fora, ou seja através dew guia
voce pre4cisa verificar a legislação do seu estado em relação ao dif de3 aliquota
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Liane Vieira

Liane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 19:37


Boa noite, João e demais membros

só para reforçar, no Estado de São Paulo, empresa de LUCRO REALque adquire mercadoria de empresa de outro que é optante pelo SIMPLES NACIONALdeve recolher DIFERENCIAL DE ALIQUOTA, é isso que ocorre em SP ??


abs,


Liane Vieira

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 21:51

liana,
aqui em sp as empresas do presumido ou lucro real entregamos mensalmente a gia(guia de informação e apuração), o seja é o espelho da ap.do icms, e no caso do dif.de aliquotas é informado diretamente na gia.
no seu estado não é o mesmo procedimento? voces não entregam esse tipo de informação tambem em sua secretaria da fazenda mensalmente?
se sua empresa tivesse no simples teria que recolher por fora atravé de uma guia
obs> creio eu que todo estado tem essa regulamentação em relação ao difal,exceto empresa do simples
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
katia alvares

Katia Alvares

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 14:19

Caros amigos boa tarde,
gostaria de um esclarecimento:
empresa de transporte de cargas situada no estado de Pernambuco, optante pelo simples nacional. Quando ela presta serviços para fora do estado, ou seja, quando passa pelo posto fiscal, é obrigatório já ter pago o DAE fronteira, codigo 071-3. Minha dúvida é quanto ao cálculo do DAS do simples, o valor da prestação dos serviços de transporte cujo DAE tenha sido pago, ele é informado como transporte com substituição tributária? Ou o valor do CT-e entra no cálculo sem substituição? Desde já agradeço.

Kelen Macedo

Kelen Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 09:39

Empresa Simples Nacional do RS adquire mercadorias para revenda de SP, essas mercadorias tem substituição tributária, inclusive algumas NF vieram com a GNRE paga!
Minha dúvida é sobre o preenchimento da GIA SN e do diferencial de alíquotas.
Dessas mercadorias que tem substituição tributária eu preciso pagar o diferencial de alíquota?

Minha dúvida: ¨Preciso informar na GIA SN que comprei estas mercadorias com ST e que o Imposto foi pago¨? Obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 09:46

kelen,
eu não conheço a legislação do seu estado,porem creio eu que sua empresa não recoilhe nada, tendo em vista que se sp já mandou com icms st na nf, a sua empresa já esta pagando o icms st que esta inserido no total da nf, e que vcs já estão pagando, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:44

kelen,
que gia SN é essa?
se no seu estado tem esse tipo de gia não saberia informar.
provavelmente sp mandou com gnre paga em favor de seu estado, correto?
obs>aqui em sp no final do ano temos informaçoes da empresas do simples, tanto do difal como nas antecipações,se for identico a de sp, não informamos porque quem recolheu nesse caso foi sp e não seu cliente do sul,entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Helenilda Cardoso Santos

Helenilda Cardoso Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 22:56

Olá João, eu estou começando a participar deste grupo e ainda me atrapalho com os tópicos. Sem querer abusar, voce poderia me informar se móveis tem ST, se tiver pode me indicar a fundamentação. Já pesquise e nada achei. Outra dúvida é: trabalho numa empresa que vai começar a vender para outros estados, mas ainda não tem inscrição estadual para recolher a ST, como devo fazer para recolher?
Obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:35

vanessa,
tem que recolher o dif de aliquota de 6% sobre o total da nf do fornecedor
art 115-inc XV-A do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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