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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 23:15

rodrigo,
toda mercadoria que vem de outro estado tem que vir a 12%, e no seu caso se for pra comercialização o ipi não entra na bc do icms , somente se fosse pra consumidor final
Vc precisa tomar cuidado, que nem sempre tem difal, pq a ncm aki pode ser 12% e nesse caso nao tem difal
toda mercadoria que vem de oiutro estado pra comercializaçao, vc precisa ver se tem st aki em sp, e nesse casi teria a antecipação da st e nao difal
qual é a ncm?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cledson Silva

Cledson Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 11:05

Olá, bom dia a todos os colegas.

Tenho uma dúvida que, com certeza, é bem simples para os colegas responderem (sou novato, rsrsrs). Vamos lá...

Quero abrir uma empresa, optante pelo SIMPLES, que comercializa artesanato (redes de descanso artesanais) adquirido diretamente de artesãos do interior de Pernambuco, que não possuem empresa. Considerando que os artesãos pernambucanos não possuem CNPJ, que os produtos artesanais em Pernambuco são isentos de impostos e que minha empresa será sediada em São Paulo, qual a alíquota aplicável no cálculo do ICMS nas operações de entrada (compras dos artesanatos feitas por minha empresa)?

Em suma, qual a alíquota aplicável?

Ah, na venda irei pagar 4%, considerando minha faixa de tributação do SIMPLES (comércio até R$180.000,00).

Fico muito grato aos colegas que tirarem essa dúvida.

Até mais. : )

Cledson Silva

Cledson Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 12:25

Olá Matheus,

Primeiramente muito obrigado pela resposta.

Isso mesmo, mas minha dúvida é sobre a alíquota que incidirá sobre as compras que eu fizer, seria 12%, 18% ou outra alíquota sobre o valor da compra?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 23:08

cledson,

sua empressa estamdo no simples nao ha tributaçao do icms na nf, pois o percentual do icms, esta agregado junto com simples
vc menciona o valor total da nf somente,e em dados adicionais indica" empresa optante pelo simples nacional"

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cledson Silva

Cledson Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 06:06

Olá João, muito obrigado pela resposta.

Ah, então vou pagar somente os 4% (estando na primeira faixa de comércio, é claro) sobre o valor da venda que eu fizer para meus clientes. Não irei pagar nada a título de ICMS pelas compras que eu fizer dos artesãos pernambucanos?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 23:08

cledson,

cada nf emitida vc precisa mencionar o permite o aproveitamwnto de credito de icms de 1,25% se tiver na fx de até 160000,00 no anexo i,
se vc emitir uma nf ni valor de 1000,00x1,25%= 12,50 nesse caso vc mencionaria 12,50, pq se vc vender para uma empresa que nao esteja no simples, possa recuperar esse credito na ap do icms
nas aquisiçoes de outros estados, vc tem que recolher o difal de 6% , se for 18% aki em sp, pq dependendo do ncm pode ser 12%, e nesse caso nao teria difal,entendeu?
no fechamento do mes,se o faturamento for de até 160000,00,recolhe 4% em cima do faturamento mensal , para geração do DAS

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cledson Silva

Cledson Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 05:24

Entendi,

Mas o artesãos são isentos de impostos em Pernambuco, logo não se pode falar em aproveitamento de crédito.
Quanto ao difal, já procurei pelo ncm das redes de descanso artesanais e não consigo encontrar. Gostaria de saber onde posso saber qual a alíquota aplicável (12% ou 18%) para as redes de descanso artesanais.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 09:18

Cledson Silva

Quando um determinado produto tem isenção, praticamente não se fala em diferencial de alíquotas. No entanto, o art. 155, § 2o, XII, “g”, da Constituição Federal determina que caberá à lei complementar “regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.” Então dê uma estudada na legislação de SP sobre diferencial de alíquotas no estado. Caso ele obrigue o recolhimento, provavelmente o cálculo será o mesmo. Saindo de PE a 12% e recolhendo a diferença para SP.

Abraço.

Att, Matheus Cavalcante
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 10:59

Bom dia, aqui na perquisa de NCM do fórum tem os seguintes que se enquadram:

1353-7/00Fabricação de artefatos de cordoaria
1354-5/00Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
1359-6/00Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Cledson Silva

Cledson Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 11:11

Obrigado pela atenção João.

Willian, acho que esse código de NCM não seria aplicável, pois fala em fabricação, e no caso as redes são confeccionadas artesanalmente. Não há fabricação propriamente dita pelos artesãos e nós simplesmente iríamos comercializar, não fabricar.

Não sei se pode ajudar, mas o CNAE é o 4789-0/01 (COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS).

MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:28

Bom dia tenho uma duvida . Tenho uma empresa do simples que está vendendo para uma empresa na Bahia que não é do simples. Tenho que recolher a GNRE pois a empresa que estou vendendo não é do simples?

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 13:38

Marise Aparecida Santos Bernardo, sua empresa é indústria ou comércio?

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 13:47

marise,

nao tem protocolo entre os estados , vc manda com uma venda normal, pq vc disse gnre?

obs> lilian, se vc vende pra revender, independe se é industria ou comercio, mesmo se for st

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 13:47

A empresa que esta comprando será consumidor final da mercadoria?
Se for, e se não haver protocolo, não haverá diferencial para recolher na forma de GNRE, como disse.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 13:56

lilian e marise,


Se for pra consumidor final, quem recolhe o difal é o destinatario

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 13:58

Joao Figueiredo, dependendo do Estado, pode cobrar antecipado. Ai recolhe e se reembolsa na nota.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 14:02

liliam,

aki temos cliente que vende pra outros estados, e o cliente de outro estado recolhe uma guia do difal, e manda por email pra seguir com a nf pra naqo dar problemas na barreira, entendeu?
se vc quizer fazer uma cortesia pro cliente vc pode pagar em favor do estado de destino, é uma forma de agrado ao cliente

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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