claudia,
1-essa classif.fiscal 9405.20.00, esta enquadrada no protocolo icms 140/2010 c/iva de 39% c/ajuste seria 49,17% (1,3900x0,88%/0,82%=49,17%)
ex. de calculo :
vr de mercadoria: 100,00x49,17%=149,17 bc icms st
pra achar o icms st
149,17x18%(ali;q.interna de sp)=26,85
100,00 x 12%(rs p/sp)=12,00
26,85-12,00=14,85,icms st
total da nf. 100,00+14,85=114,85
2-quando sp adquiri mercadorias de outros estados, o remetente da mercadoria tem que recolher gnre em nome da uf de destino que é sp.
3-nas suas saidas subsequentes tem que mandar com cfop 5405 dentro do estado, em obs: mencionar: "icms recolhido antecipadamente cfe. art. 426-A do ricms/2000"
4-a sua empresa já esta pagando a st pelo total da nf do fornecedor onde esta embutido o icms st
5-subst.tributaria não tem dif.de aliquotas
6-se sua empresa vender pra fora do estado cfop 6404 s/icms, a mesma obs. do item 3
7-se for vender pra fora do estado que tem protocolo, aí sim tem que recolher gnre em nome do estado de destino da mercadoria, no cfop 6403 e calcular com iva ajustado
8-baseado nos exemplos de calculo acima , verificar se os valores confrontam com a forma de calculo do fornecedor, e qualquer duvidas me informa o valor da mercadoria e ipi se tiver
abs
joão