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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 14:50

Classificação 73262000
19053100
17041000
33059000
96032100
48184010
64022000
33049990
33061000
33072010
48025610
34011190
87169090
19042000
85044010
21069050
39241000
40081100
96091000
35040019
33072010
34011190
39269090
76169900

Muito obrigado João

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 15:00

Mestre João,

agora você poderia, por favor, nos mostrar os passos para chegar à conclusão desta dúvida?

Abs.
Ricardo
eo, eo, tricolor, tricolor

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 15:14

julio,
1-essa classif.fiscal não tem st, e muito menos protocolo entre sp e go.
2-a classif.fiscal 7326.20.00 tem aliquota red.de 12% em sp(art 54 inc. XVIII parágrafo 1º item 9)não tem dif.de aliquota
3-antecipação da substituição tributária, é quando sp adquire mercadorias de outros estados que a classif.fiscal do produto tem subst.tributaria em sp, mas determinado estado que esta enviando a mercadoria não tem protocolo com sp, e sp tem que recolher em favor o icms substituição em favor do est.de sp, é que chamamos de antecipação tributaria
4-pra procurar produtos com substituição tributaria em sp, entra no site:
https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, entra na port cat 16/2009, logo abaixo em vermelho tem os produtos enquadrados na st
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 15:36

Entendi João...

Mais me diz uma coisa a mercadoria que comprei é do estado PR o fornecedor é simples nacional ncm 73262000 e minha empresa tambem simples nacional aqui a aliquota é 12% por ter comprado mercadoria de empresa do simples não tem que aplicar a menor aliquota de ICMS do estado de SP que seria 1,25 % ou tem que ser 12% mesmo????

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 15:48

julio césar,
me desculpe , mas classif;fiscal 7326.20.00 tem st em sp cfe.port cat 78/2010-52% de iva, e voce precisa recolher o icms st em favor de sp
pr não tem protocolo com sp e nem goias
joão

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 16:42

julio césar
exatamente, nesse caso que chamamos de antecipação, ou seja, PR não tem protocolo com sp, mas esse produto tem st em sp,diante disso precisa recolher em favor do físco aqui de sp,pela data da entrada da mercadoria o icms st,
voce sabe fazer os calculos?caso não saiba me passa o valor da mercadoria que eu calculo pra voce
abs
joão

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 17:06

julio,
depende dos produtos , nesse caso especifico é mat. de construção que estava enquadrado, mas tem que verificar sempre os protocolos tambem, porque as vezes tem produtos que tem st e protocolo com sp, mas as vezes tem estado que não tributa o icms st e não recolhe a gnre, e aí tem que mandar o fornecedor emitir nf.complemntar do icms st.
te passo o vr amanhã!
abs
joão

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 17:19

julio césar
pra saber os produtos que tem st em sp, entra na port cat 16/2009, e logo abaixo em vermelho tem os produtos e suas classif.fiscais
abs
joão

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 17:40

julio césar,
a classi.fiscal 7326.20.00 -iva 52% c/ajuste 63,12(1,5200%x0,88%/0,82%=63,12%)

160,76x63,12%=262,23 bc icms st
262,23x18%(aliq.interna de sp)=47,20
pra achar o icms st
(p/efeito de calculo 160,76x12%=19,29)
47,20-19,29=27,91 a recolher na gare icms cód 063-2,, mencionar em obs o numero da nf do fornecedor e cnpj
tem que recolher sempre pela entrada da mercadoria
abs
joão

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 09:00

julio césar,bom dia!
a classif.fiscal 4411.14.90 esta enquadrada na st aqui em sp port cat 78/2010-iva 37%
pra verificar se sp tem convenios com outros estados, entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, clicar em + noticias, substituição tributaria,indice da legislação e operações interestaduais/ufs, e logo aparece os produtos, estados e numeros dos protocolos, porteriormente entra no confaz e verifica se o seu produto esta enquadrado dentro do protocolo
obs: seria interessante voce fazer um curso básico da area fiscal, e que na minha opinião será importante pra voce
abs
joão

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Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 09:45

ok joão mais eu ja trabalho na area fiscal só que não tenho tanto conhecimento como você.
Mais olhei neste caminho que você me passou não encontrei nada mesmo mais muito obrigado pelo atendimento desculpe -me se sou leigo de mais, mais nem todos são como você...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 09:53

julio césar,
essa classi.fiscal esta enquadrada como mat.de construção.
fique tranquilo que a area fiscal é assim mesmo,é que no seu perfil aparece somente auxiliar,mas o que eu comentei é pra fazer um curso da area fiscal mas especificamente de substituição tributária, porque aqui do escritório onde trabalho a maioria fez curso na sescon,cenofisco e iob que é o assunto do dia, e ainda temos duvidas, mas não sou nenhum ban ban não.
mas não esquenta a cabeça não, pode perguntar a vontade se voce tiver duvidas, pode perguntar sem problema nenhum
abs
joão

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 10:21

julio césar,
1-pra verificar se sp tem protocolo com outros estados, entra no site:https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, clicar logo abaixo +noticias, substituição tributaria, indice da legislação e logo abaixo operações interestaduais/ufs,vai aparecer vários produtos e estados, e logo aparece o numero do protocolo, e posteriormente entra no google e pesquisa protocolo icms e o numero
2-a antecipação é quando sp, recebe nf.de outros com cfop 6101 ou 6102, que não tem protocolo com o estado de sp , mas tem st aqui em sp, e aí tem que recolher em favor de sp.
entra na port cat 16/2009 e logo abaixo em vermelho aparece os produtos a classif.fiscal e o iva original
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 10:25

julio césar,
empresas simples nacional
o diferencial de aliquotas é quando sp recebe mercadorias de outros estados que não tem subst.tributaria e protocolo , e não tem st em sp tambem, e aí recolhe os 6% em favor de sp,
recolhe no 15º dia após o mes subsequente(ex março/2011 , recolhe dia 15/04/2011)
abs
joão

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Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 11:06

so me tira mais uma duvida o ncm 44111490 tem st aqui em SP mais não encontrei protocolo você pode verificar para mim se você acha alguma coisa em relação a isso se recolhe antecipação ou diferencial???

Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 11:42

julio césar!
nas saidas de sp para o pr tem o protocolo 32/92., mas o seu produto não esta enquadrado, ver abaixo:
mas sp tem st, e precisa antecipar o icms st em favor de sp.e tem que ser pela entrada da mercadoria.
detalhe importante: voce não pode demorar muito pra fazer a gare icms, senão vai gerar multa e juros em cima do icms

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, realizadas por estabelecimento industrial ou importador com destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal e nos Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e Tocantins, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes saídas ou na entrada para uso ou consumo do destinatário.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 12:07

julio césar,
voce postou em 13/04/2011 que era do pr!
eu mencionei o protocolo 32/92 que somente tem saidas de sp p/pr e de pr para sp não tem protocolo, entendeu?

o protocolo icms 112/2010 altera o protocolo 32/92
1-o produto que voce recebeu é o mesmo abaixo?

Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira -cf. 4411
na nf de compra não veio com icms st?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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