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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:19

julio césar,
o material que sua empresa recebeu é o mesmo abaixo:
Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira -cf. 4411
porque a classif.fiscal é a mesma , mas é outro tipo de material
favor informar
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:21

João mais uma coisa...

Se eu fizer uma compra de fora do estado de empresa do simples nacional, quando ela vier para são paulo vou recolher o diferencial de aliquota correto?
mais na nota de compra não tem nenhuma aliquota de icms destacada por se tratar de empresa simples nacional, no caso do calculo da diferença como deve fazer.Aplicar a aliquota de 12 % e fazer a diferença de 6%, ou devo calcular sobre a menor aliquota de icms de sp da tabela do simples nacional 1,25 % e sobre isso fazer - a aliquota interna de 18%.

lembrando que minha empresa tambem é do simples nacional

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:25

julio césar,
tem que recolher os 6% ,o percentual que vem na nf ex. 1,25%, são para empresas que estão no presumido e que precisam recuperar do percentual do icms
todas as empresas que estão no simples precisam mencionar em suas nf."permite o aproveitamento de crédito do icms no vr de .....aliquota de......cfe.art 23 da lei compl.123/2006"
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:42

julio césar,
tem que recolher o icms em favor de sp, port cat 78/2010
não pode misturar st com difal, são operações distintas
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:42

julio césar,
tem que recolher o icms em favor de sp, port cat 78/2010
não pode misturar st com difal, são operações distintas
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 17:06

henrique pereira,boa tarde!
protocolo 112/2010
as classif.fiscais citadas tem st em mg e protocolo com sp , ocorre entretanto que por se tratar de prods que vem p/sp para industrialização,não pode vir com subst.tributaria, e sim tributando normalmente na aliquota de 12%,diante disso, conforme determina o art 115,parágrafo 8º letra a do ricms/2000, a sua empresa aqui de sp tem que recolher o diferencial de aliquota de 6%, pois sua empresa esta no regime simples nacional
se tiver duvidas, contactar
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 08:46

bom dia!

Preciso de ajuda!, tenho um cliente açougue (SN) em SP, que está comprando carne boviva do PR ncm:(02011000), a nota fiscal vem com aliquota de 12% e redução da base de alculo de 33,33%, pergunta esse produto tem redução de aliquota em sp ou ST? , se tiver diferencial de aliquota eu calculo o diferencial em cima do valor total da nf ou da base de calculo (66,67%)?

obrigado!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 09:25

gostaria de fazer mais uma pergunta!

alguem pode me dizer se fios para a fabricação de tecidos tem alguma redução de icms em SP ou é 18% mesmo, NCM: 55101200 ou 54023300 e demais classificações que se referem a fio para a produção de tecidos.

obrigado.

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 14:09

julio césar,
entra como mat.de construção, port cat 78/2010, ver abaixo:
capitulo 4411


Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira 44.11- 37% iva
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 14:16

andre moreira,
tem redução de aliquota de 33,33% nos capitulos 50 a 58, cfe.art 400-C do ricms/2000
ex.vr merc 100,00 x 33,33%=66,67x18%=12,00
é o mesmo que
100,00x12%=12,00
abs
joão

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 14:22

julio césar,
iva 37% original
o iva ajustado é 47,02% (1,3700%x0,88%/0,82%=47,02% ajustado)
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 15:05

andré moreira,
nesse caso de prods.textil não tem diferencial porque a red.de 33,33% tem beneficio fiscal de carga tributaria de 12%.
irei verificar a carne bovina e te retorno mais tarde!
joão

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 15:15

julio,
https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br,
1-clica logo abaixo mais (+)noticias
2-substituição tributaria
3-indice da legislação
4-operações interestaduais/ufs
e logo aparece os produtos e numeros de protocolos e estados
pega o numero do protocolo e entra no confaz e verifica se seu produto esta enquadrado dentro desse protocolo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 17:25

julio césar,
entra no google, e pesquisa como: protocolo do icms , irá aparecer o ano , escolhe o ano e numero do protocolo
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 08:46

Bom dia João...

Só para entender mesmo, quando devo pagar antecipação se a mercadoria que comprei fora do estado e aqui no estado de São Paulo for ST e não tiver convenio com o estado de origem do remetente ai devo pagar antecipação correto?

Mais uma coisa como faço para encontrar os protocolos, entrei no site do confaz só que não consigo entender pois seleciono o ano.
Exemplo: 2011 - ai tem varios numero mais não tem como fica nos protocolos de icms tipo 20/89 la no confaz só tem 20 ai entreo neste 20 e não tem nada a ver se puder me ajudar mais uma vez fico grato...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 09:37

julio césar, bom dia!
1-a antecipação tributária tem que verificar no art 426-A.
2-o ultimo protocolo é de 2010, o de 2011 somente alguns estão acrescentando os produtos e comentando sobre speed e nf eletronica
obs: aqui onde trabalho iremos fazer um complemento do curso de subst.tributaria, e eu acho que voce deveria fazer tambem,porque aqui no escritório temos duvidas ainda, agora imagina voce, vai por mim que voce não vai se arrepender, vai acrescentar muito no seu curriculo., isso não quer dizer que eu não quero responder pra voce,muito pelo contrário fique a vontade, mas em relação aos protocolos precisa ter muito cuidado de não pegar ivas incorretos, ex.se voce pega qualquer numero de protocolo do ano de 1992 por exemplo, precisa sempre verificar até onde esta sua atualização, pode ser que esta atualizado até 2008, e aí é outro iva, e as vezes um determinado estado aderiu ao protocolo, e um outro estado foi excluido,ou seja, é um montão de perguntas,e a minha preocupação é as vezes mandar uma pergunta pra voce incorreta, porque não estou com a nf na mão, então eu aconselharia , não só voce como a maioria do pessoal do fórum contabil,fazer um curso idôneo, tipo iob,cenofisco, fiscosof, vai por mim que voce não vai se arrepender.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 10:16

Bom dia João

Olha só tenho uma empresa do simples nacional, tenho um cliente que é do estado de minas gerais vou faturar uma nota de venda para MG so que eles querem que o produto seja entregue na Bahia.Você acha que posso mandar a mercadoria para o estado da BA com uma nota de remessa 6.949????

Pois a mercadoria não vai transitar por minas so os dados mesmo que vai sair como minas, mais entrega Bahia

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