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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 11:05

julio césar,
venda a ordem, procedimentos
1-emite 1 nf para minas-cfop 6922-nat operação simples fatruramento
a-art 129 ricms/2000
2-emite 1 nf pra bahia-nat oper.remessa por conta e ordem de terceiros-
cfop 6923
dados adicionais: remessa por conta e ordem da empresa(mencionar os dados da empresa de minas)art 129 do decr;45490/2000
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 11:57

julio césar,
1-o cfop 6102 se fosse uma entrega direta pela própria nf! nesse seu caso fatura em lugar entrega em outro tem que ser esse cfop 6922
2-a antecipação do imposto tem que ser na gare -icms -cód 063-2
a gnre é somente quando um determinado estado recolhe em favor de outro, ex.minas tem protocolo com sp, e recolhe gnre em favor de sp, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
GENIVAL SOUSA LOPES

Genival Sousa Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 11:39

Bom Dia,

Em meu caso que sou Contador Iniciante, porem aki no maranhão, e meus clientes são todos do sinolis nacional. Qual e mesmo a aliquota aplicavel quando eles recebem mercadoria de outros estados.

Att.
Genival Sousa Lopes
CRC MA 8978/Ma

GENIVAL SOUSA LOPES

Genival Sousa Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 14:49

Boa Tarde,

Gostaria de Saber para as entredas de marcadorias interestadual no meu caso, que e aqui no ma e a empresa e simplis nacinal. Qual a aliquta aplicavel para a diferença de aliquota, e se e sobre o valor total da nota ou e so da Base de calculo?

Att.
Genival Sousa Lopes
Cont. Iniciante
CRC MA 8978-O

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 18:16

genival,
se receber mercadorias de outros estados é sepre sobre a bc do icms, desde que a empresa que enviou estiver no presumido.
se a empresa que enviar estiver no simples nacional, é sobre o total da nf.
obs. se a mercadoria recebida estiver com st, não tem dif.de aliquotas.
se a mercadoria não vier com st, verifica antes se o produto tem st em seu estado, em caso positivo, tem que recolher st em favor de seu estado
no caso de dif.de aliquotas, se receber mercadoria aqui de sp, recolhe 10% de difal, tendo em vista que a aliquota de seu estado é 17%
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 09:47

Aproveitando o embaldo da NF-e, pergunto:

todas as empresas do Simples são obrigadas a emitir NF-e para outros Estados?

Se sim, como proceder para dar início à emissão da NF-e, se a empresa já possui o certificado eletrônico?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 09:51

ricardo, belê!
todas as empresas que emitirem nf p/fora do estado tem que emitir nfe, tendo em vista que as transportadoras estão orientadas a não receber nf.convencional, e as barreiras de outros estados estão autuando , no caso da não emissão da nf.eletronica
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 09:53

Beleza João,
os gambás levaram sorte ontem..

Mas, me diga uma coisa:

Como proceder para começar a emitir a NF-e?
pois a empresa aqui já tem o e-CNPJ A3 e baixei aquele programinha gratuito da Receita.

Preciso fazer alguma espécie de cadastro?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 10:21

ricardo,
voce precisa fazer o credenciamento da empresa da nf.eletronica no site da sec.antes de emitir a nfe. entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, entra em ser serviços e nf.eletronica, e logo abaixo tem em credenciamento, e lá pede a senha,e entra com os dados da empresa.
os porcos mereciam até ganhar, mas o timão tinha o goleiro que facilitou a nossa vida
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 14:41

João,

segui esses passos, mas pediu a senha de CONTRIUINTE.
Com a senha de Contabilista, ou com Certificado A3, não consigo realizar esse credenciamento?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 14:51

ricardo,
tem que ser a senha do contribuinte! se voce não tiver a senha do contribuinte, voce terá quer solicitar uma nova senha na sec da fazenda, senão voce não vai conseguir o credenciamento, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 16:55

Boa tarde

Alguem me ajude por favor, estou fazendo a apuração dos impostos de minha empresa ela esta no simples nacional a atividade dela é comercio sendo que no mes de abril o faturamento foi R$ 169,550,23 so que na hora que eu faço os calculos para ver se o valor esta batendo ele me da a primeira aliquota do simples que seria 4,00% e sendo o que o faturamento dele ja passou os 120,000,00 e esta em 169,550,23 e o valor não esta batendo ja aconteceu isso com alguem ai se alguem souber me ajude...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 17:01

julio césar,
acima de 120.000,01 a 240.000,00 a aliquota é 5,47%
como não conheço seu programa de lançto de nf.de saidas, mas provavelmente o erro deve estar na escrita do reg.de saidas.
onde trabalho se não colocar o código do simples na escrita do reg.de saidas , o programa não informa o valor, talvez seja esse seu problema.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 17:15

Júlio,

isso já aconteceu comigo.
O problema era que o sistema não estava somando os últimos 12 meses acumulados para efeito de alíquota do Simples.
Como o João disse, você já se enquadra na 5,47%, se for comércio.
Consulte seu programador para verificar isto.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 17:33

julio,
se ultrapassou os 120.000,00 tem que ser 5,47%! o seu programa faz importação na receita pra gerar o DAS? em caso positivo é problema de escrita.
voce precisa entrar em contato com o programador! qual o nome de seu programa de livros fiscais?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 18:42

Julio Cesar,

Art. 5º

§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.

§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

§ 3º Na hipótese do § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

§ 4º Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no § 3º até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no § 1º.

§ 5º Na hipótese de a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração ser superior ao limite máximo previsto no inciso II do art. 2º da Resolução CGSN nº 4, de 2007, observado o disposto nos §§ 2º a 4º deste artigo, e a receita bruta acumulada no ano-calendário ser igual ou inferior a esse limite, deverão ser adotadas as alíquotas correspondentes às últimas faixas de receita bruta dos anexos desta Resolução.

Fonte: Resolução CGSN 51/2008


Portanto, para determinação da alíquota a ser aplicada no cálculo do simples nacional, deve-se utilizar a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao do período de apuração, cfe. § 1º mencionado acima.

Nos casos de início de atividade, deve-se utilizar a média aritmética dos meses posteriores a data de início de atividade, multiplicados por 12 para efeito de determinação da alíquota, cfe. § 2° e 3º mencionado acima .


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 21:08

Este parágrafo segundo confunde muita gente..

§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).


Por exemplo, no caso do Júlio, a receita dele no primeiro mês foi 169.550.
Se multiplicar por 12, veja quanto vai dar isso..
A empresa já "se arrebenta" no primeiro mês em alíquota..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 21:36

julio,
o que o adalberto comentou procede é isso mesmo, dividir nos ultimos 12 meses, então no seu caso é 4% mesmo,por se tratar pelo primeiro mes da receita
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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