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Emissão de NF na Devolução para reparos em mercadoria compra

Rodrigo Silva

Rodrigo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 15:46

Prezados,

Boa tarde,

Na hipótese de um equipamento vendido retornar para a pessoa jurídica por conta de defeitos, a rigor, seria preciso uma nova nota fiscal emitida pelo próprio consumidor segundo a informaçao que eu recebi. Como eu ainda estou no 1º período de contábeis, me sinto inseguro para "cravar" isso logo, pergunto à vocês:

Haveria forma de facilitar isso para o cliente, que paga caro pelo equipamento em questão e, ha hipótese de algum defeito, precisa ir na Coletoria emitir nota fiscal avulsa? A Apple, por exemplo, tem um processo de devolução de itens que não exige notal fiscal alguma: voce vai na loja, entrega o produto e, feitos os reparos, o produto é devolvido.

Estou na busca por alternativas, por isso peço auxílio!

Obrigado!

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 16:20

Esta correto a informação do fornecedor.
Deverá emitir uma NF deste produto com defeito para o fornecedor utilizando o CFOP 5915/6915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto, este tipo de operação é suspenso dos tributos federais e estaduais. (no estado de SC).

Pois não existe a possibilidade de circular a mercadoria em trânsito sem a devida NF.

Luiz Behnke

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O Sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo - Churchill
Rodrigo Silva

Rodrigo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 17:34

Prezado,

Obrigado pela resposta. Existiria a alternativa da própria pessoa jurídica emitir essa nota, evitando que o consumidor tenha esse trabalho? Pergunto isso porque o produto vendido é um pouco caro e, nesses casos, o consumidor sempre espera facilidade na manutençao/atendimento.

Ou seja, o consumidor entra em contato com a empresa informando o defeito. A empresa emitiria uma nota para buscar essa mercadoria, para poder transitar com ela e não o comprador.

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 08:17

Quando vc fala consumidor, seria pessoa jurídica ou física?

Caso for pessoa jurídica, não vejo outra alternativa para essa operação senão emitir a NF com remessa para conserto.

Luiz Behnke

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Rodrigo Silva

Rodrigo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 10:20

Prezado Luiz Carlos,

No caso o consumidor, em 90% das vezes, é pessoa física, daí a minha necessidade de "facilitar" a vida dele, já que o produto comprado (pranchas) são caros e o consumidor pessoa física naturalmente já espera facilidades e bons serviços no caso de remessa para conserto de algum defeito encontrado.

Na hipótese de o comprador do nosso produto ser PJ, concordo com essa emissão de nota por parte deles. E no caso de pessoa física? Há alternativa?

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