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Redução BC Simples Nacional no Calculo ST

Elaine Antunes

Elaine Antunes

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 16:09

Boa tarde a todos!

Tenho o seguinte caso:

Empresa (indústria - SP) do Simples Nacional vende implementos agrícolas da posição 8467, que sofrem uma redução da base de cálculo conforme Convênio ICMS 52/91.
Estes produtos estão sujeitos à Substituição Tributária no Estado de São Paulo
Como a empresa está enquadrada no Simples Nacional, ela não recolhe (destaca na NF) o ICMS da operação própria na venda, ficando destacado na NF somente a Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária e o valor do ICMS Substituição Tributária.

Nossa dúvida é a seguinte:
Na venda destes produtos, deve-se aplicar a redução da base de cálculo prevista no Convênio ICMS 52/91 para calcular SOMENTE O ICMS ST?
Ou, só poderia reduzir a base de cálculo do ICMS ST, reduzindo anteriormente a BC do ICMS próprio, que não seria possível, pois não é destacado o ICMS próprio, pelo fato da empresa pertencer ao Simples Nacional?

Desde já agradeço a todos,

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 15:20

Elaine,

mesmo você sendo do simples nacional, na hora de calcular o ICMS ST, você deve calcular como se fosse uma empresa do débito e crédito. Dessa forma quando for descontar o valor de ICMS normal do ICMS ST não irá utilizar sua alíquota do simples e sim a alíquota normal da operação.

Análoga a essa prática, se a base de calculo é reduzida, deve-se reduzi-la também no momento de calcular o ICMS ST.

Espero ter ajudado.

att.

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