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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Avaria de mercadoria

CLAUDINEI RIBEIRO PINTO

Claudinei Ribeiro Pinto

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sábado | 17 maio 2014 | 19:31

Sou novo na área fiscal e tenho um problema como segue:
Minha empresa é de SP e fez uma venda para um cliente também em SP , só que no transporte a transportadora avariou parte da mercadoria.
A transportadora vai nós ressarcir da mercadoria avaria só que ela quer que emitamos uma nota fiscal para ela; como eu faço essa nota:
o produto é isento de icms e tem pis e cofins, Desde ja muito obrigado.

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 10:30

Claudinei, bom dia

Seja bem vindo ao Fórum.


Bom, diante dos detalhes acima vou passar duas alternativas

tem 2 opções para seu caso.

1ª A empresa destino emite um nota fiscal de devolução, pois eles não receberam a mercadoria. vocês lançam ela de volta ao estoque, e emite uma venda para a Transportadora. (esse é o caso mais efetuado pelas empresas)

2ª Caso a empresa não queira emitir uma nota fiscal de devolução, o emitente emite uma nota fiscal de devolução de venda, e devolve para o estoque e posteriormente faz a venda para a transportadora.

porem se atente ao seguinte, nota fiscal é para acompanhar a mercadoria, então somente quando o produto avariado estiver no caminhão.

Existe casos que as empresas não aceitam nota fiscal de devolução, então se chegar no destino e faltar mercadoria, a transportadora paga a mercadoria para o destinatário mesmo.

espero ter ajudado.

at.
Jonatas C Pimentel

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Romanos 12:13

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