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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Qual CFOP usar Nesta Situação?

Valter de Sousa Costa

Valter de Sousa Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Automação
há 10 anos Sábado | 17 maio 2014 | 19:39

Fabrico um produto,vou "tentar vender o produto em outra cidade",não tenho um destinatário especifico,então vou passar pela fiscalização.
Qual o CFOP que meu cliente deve usar neste caso..?
Como proceder neste caso,se não tem um cliente especifico?

Existe uma nota fiscal a Vender?

Alexandre Darienço

Alexandre Darienço

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Domingo | 18 maio 2014 | 21:21

Valter de Sousa Costa
boa noite.

Você vai sair com esse material para outro lugar? ou seja, uma venda ambulante?

Se for isso, usa,

CFOP 5.904 operação interna ou CFOP 6904 operação interestadual
Remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

DECRETO Nº 4.676, DE 18 DE JUNHO DE 2001 - Pará


SEÇÃO II
Das Operações realizadas fora do Estabelecimento
por Contribuinte deste Estado

Art. 15. Nas saídas internas e interestaduais de mercadorias, sem destinatário certo, para 497
_____________________________________________________________________________________________
RICMS/PA
realização de vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, com emissão de documento
fiscal no ato da entrega, será emitida Nota Fiscal para acompanhar as mercadorias no seu transporte,
calculando-se o imposto, quando devido, mediante aplicação da alíquota vigente às operações internas,
em qualquer hipótese, sobre o valor total das mercadorias.
§ 1º As Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A serão utilizadas para acompanhar as mercadorias no
seu transporte e para emissão quando da efetiva venda da mercadoria, observado o disposto o parágrafo
único do artigo anterior.
§ 2º A Nota Fiscal de remessa emitida na forma do caput conterá, no campo “Informações
Complementares”, a indicação dos números e da série, quando for o caso, dos impressos de Notas Fiscais
a serem emitidas por ocasião da venda das mercadorias.
§ 3º As informações da Nota Fiscal de remessa serão registradas no livro Registro de Saídas,
nas colunas próprias.
§ 4º Quando o transporte das mercadorias destinadas a vendas fora do estabelecimento for
efetuado em veículo do próprio contribuinte, observar-se-á o tratamento fiscal dispensado ao transporte
de carga própria.
§ 5º Ao efetuar vendas fora do estabelecimento, a Nota Fiscal emitida por ocasião da entrega
da mercadoria ao adquirente terá como base de cálculo o efetivo valor da operação.

Veja artigo 16 também.
http://www.sefa.pa.gov.br/LEGISLA/leg/estadual/ICMS/RICMS.pdf

Espero ter ajudado
Abraços

Alexandre Darienço
WGD Consultoria
(43) 99845-6037
Alexandre Darienço

Alexandre Darienço

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 09:08

Valter de Sousa Costa
bom dia.

Você emite a nota fiscal para sua empresa mesmo. Veja abaixo ensina passo a passo como proceder.

VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO (AMBULANTE)

Muitos contribuintes do ICMS fazem vendas fora do estabelecimento, tendo a necessidade de transportar as mercadorias sem destinatário especificado (Vendas ambulante).

A legislação do ICMS exige que toda mercadoria transportada seja acompanhada de nota fiscal, por este motivo quando o contribuinte transportar em veiculo próprio ou de terceiros, mercadorias para venda fora do estabelecimento deverá emitir nota fiscal nos seguintes termos:

1 - Nota fiscal de Remessa

Código CFOP - 5.904 6.904

Situação Tributária: 000

Natureza da Operação: Remessa P/Venda Fora do Estabelecimento

Destinatário/Remetente: Preencher com os dados do próprio contribuinte

Descriminar as mercadorias com tipo, preço unitário, total, volumes da mesma forma que seria descrita em uma nota comum de venda

Se não for Micro Empresa, destacar o ICMS com aliquota interna

Anotar no corpo da nota fiscal ou nas anotações diversas:

Mercadorias de nossa propriedade que segue para vendas fora do estabelecimento de acordo com o Artigo 434 do RICMS Decreto 45.490/2000

Se o Estabelecimento for Industria deve constar também:

De acordo com os Artigos 401 e 402 do RIPI Decreto 4.544/2002

O Valor do IPI está incluso no preço dos produtos

Seguem os talões de Notas fiscais serie ... (D/1, Modelo 1) de números ....... a ........

Esta Nota fiscal deverá acompanhar as mercadorias e quando o contribuinte realmente efetivar a venda deverá emitir nota fiscal com os talões que acompanham para venda (D/1 ou Modelo1).

2 - Nota fiscal de Retorno

Quando retornar ao estabelecimento o contribuinte deve emitir uma nota fiscal de retorno apurando o saldo das mercadorias (Mercadorias remetidas menos as mercadorias realmente vendidas) , emitindo uma nota fiscal nos seguintes termos:

Código CFOP - 1.904 2.904

Situação Tributária: 000

Natureza da Operação: Retorno de Venda Fora do Estabelecimento

Destinatário/Remetente: Preencher com os dados do próprio contribuinte

Descriminar as mercadorias com tipo, preço unitário, total, volumes da mesma forma que seria descrita em uma nota comum de venda

Se não for Micro Empresa, destacar o ICMS

Anotar no corpo da nota fiscal ou nas anotações diversas:

Retorno de Mercadorias remetidas para vendas fora do estabelecimento de acordo com o Artigo 434 do Decreto 45.490/2000

Se o Estabelecimento for Industria deve constar também:

De acordo com o Artigo 403 do RIPI Decreto 4.544/2002

Mercadorias remetidas com nossa nota fiscal de remessa Nº ......... de 99/99/99.

As vendas efetivamente efetuadas serão tratadas normalmente como se fossem feitas no próprio estabelecimento, devendo o contribuinte emitir nota fiscal de venda (código 5.11 ou 5.12) em nome do cliente utilizando os talões de notas que acompanham a remessa (D/1 ou Modelo 1).

Quando se tratar de industria cujos produtos são tributados pelo IPI deve o contribuinte emitir nota fiscal com destaque deste imposto, constanto no corpo da nota:

Nota emitida unicamente para uso interno

Duvidas me da um toque.

Abraços

Alexandre Darienço
WGD Consultoria
(43) 99845-6037

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