x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 3.589

Aproveitamento de credito de ICMS ST pele industria é possiv

Gilberto José Faria

Gilberto José Faria

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 09:27

Bom dia.
trabalho em uma distribuidora de auto peças e compramos peças de uma industria, onde não aproveitamos ST, é tudo custo.
porem, temos um cliente que é industria e vamos revender estas peças que compramos pra ele. Neste casa, como ele vai industrializar as peças, é possível que ele aproveite os valores de ST, uma vez que ele não é consumidor final?

Obrigado pela atenção.

Gilberto

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 11:35

Gilberto,

em geral o ICMS ST não é creditável. Na verdade quando se vende mercadorias que serão para outro processo produtivo, e estas são tributadas por ST, não deve-se aplicar a substituição tributária. Eventualmente ocorre a tributação equivocadamente, ou o imposto já foi retido anteriormente. O que a industria pode fazer é pedir a restituição do valor que já foi pago.

att.

Jolimar Avila

Jolimar Avila

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 13:41

boa tarde.

temos um cliente, cujo a atividade é a industrialização de pedras.
ele tem uma máquina (fora de estrada) e tenho a seguinte dúvida. o óleo que é usado na máquina que quebra as pedras, pode se creditar do ICMS?
lembrando que é no estado do espírito santo

Maycon Gomes de Oliveira

Maycon Gomes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 17:27

boa tarde. Gostaria de saber sobre o crédito de Icms de bovinos em um Frigorifico. Compramos bovinos do estado de Goias, e la eles tem uma isenção de 10% sobre os 12% de icms ate ai tudo bem, o que gostaria de um embasamento é sobre o crédito: Quando vou me creditar eu faço apenas pelo valor da pauta de SP ou tambem tenho que tirar os 10% ? Desde ja agradeço.

Gilberto José Faria

Gilberto José Faria

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 08:31

"Gilberto, aqui no Estado de São Paulo o regulamento do ICMS permite no seu artigo 272, o crédito de acordo com a alíquota interna do produto. Isso acontece quando uma revendedora emite a Nota Fiscal com o CFOP 5405 onde o ICMS já foi recolhido anteriormente por substituição tributária. "


Olá Marcelo, este é o meu caso, porém, sou do PARANá, comprei o pruduto aqui no PR, paguei a ST e agora vou revender para uma industria aí em São Paulo. neste caso, esta industria pode recuperar o ICMS ST que eu paguei aqui no Paraná?

Obrigado

Gilberto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.