Matheus
Boa tarde
Nesta situação, as empresas envolvidas na operação deverão observar os procedimentos descritos a seguir;
Base Legal: Artigo 484 do RIPI/2010 e; Artigo 12 do Anexo VII do RICMS/2000-SP.
O estabelecimento fornecedor/remetente das mercadorias, que serão entregues diretamente no armazém-geral, deverá emitir Nota Fiscal para o estabelecimento depositante/adquirente, que conterá, além dos demais requisitos previstos na legislação, as seguintes informações:
como destinatário, o estabelecimento depositante;
o valor da operação;
a natureza da operação e CFOP correspondentes a operação realizada com o depositante/destinatário (Venda, por exemplo);
o local da entrega, o endereço e os números no CNPJ e da Inscrição Estadual do armazém-geral em que a mercadoria será entregue; e
o destaque do ICMS e IPI, se devido.
Base Legal: Artigo 12, I a V do Anexo VII do RICMS/2000-SP e; Artigo 484, caput, I e II do RIPI/2010.
O armazém geral terá como responsabilidade:
Escriturar, em seu Livro Registro de Entradas, a Nota Fiscal que tiver acompanhado a mercadoria, sem direito a crédito dos impostos, lançando-se na coluna "Observações" os dados da Nota Fiscal de remessa simbólica emitida pelo depositante, mencionar a data da efetiva entrada da mercadoria na Nota Fiscal referida no item anterior, remetendo-a ao estabelecimento depositante/destinatário/adquirente.
Base Legal: Artigo 12, § 1º do Anexo VII do RICMS/2000-SP e; Artigo 484, § 1º, I e II, § 3º do RIPI/2010.
Já o estabelecimento depositante, terá como responsabilidade:
Escriturar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor/remetente em seu Livro Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da entrada efetiva das mercadorias no armazém-geral, apropriando-se do crédito dos respectivos impostos, quando cabíveis;
emitir Nota Fiscal relativa à saída simbólica para o armazém-geral, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da entrada efetiva dos produtos no armazém-geral, com as seguintes informações:
a natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa Simbólica para Armazém-Geral";
o CFOP 5.934; e
o número e data do documento fiscal emitido pelo fornecedor/remetente.
Enviar a Nota Fiscal a que se refere o item anterior ao armazém-geral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão.
Base Legal: Artigo 484, § 2º e 226 do RIPI/2010 e; Artigo 12, § 2º do Anexo VII do RICMS/2000-SP.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente