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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Como proceder fiscalmente com os dados abaixo?

Davi

Davi

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administração Contratos
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 12:29

Sou optante do MEI. .. aqui em SP presto serviço de manutenção, mas preciso comprar um produto para revender em uma manutenção que vou fazer e quero obter um percentual de lucro desse produto que vou revender. O meu cliente é pessoa Juridica e é ele que vai fazer a nota fiscal de entrada pois eu não tenho obrigatoriedade para emitir nota fiscal de venda.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 08:57

Davi , bom dia.



Veja bem, os MEIs estão dispensados de emitir notas fiscais quando prestam serviços ou vendem produtos apenas para pessoas físicas. Já com relação a Pessoa Jurídica, a MEI é brigada sim, exceto quando a PJ emite uma nota fiscal de entrada de produtos, como é no seu caso. Lembrando que havendo necessidade da emissão de Nota fiscais pelas MÉIs , elas devem recorrer às Notas Fiscais Avulsa, para emitir essa nota, o MEI deve ir à SEFAZ do seu estado e fazer a solicitação ou se informar de como proceder, em alguns estados, esta etapa pode ser feita pela internet através de um requerimento on line.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Davi

Davi

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administração Contratos
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 07:37

Bom dia Sr. Luiz José,

Obrigado pela atenção... e só mais um pergunda:
no caso aqui em SP não temos a opção de emitir NF avulsa. Então poderia apenas me explicar através
de um exemplo como seria a operação, passo a passo, se o meu cliente fizesse uma NF de entrada.


Grato !!

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