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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produto usado, nota fiscal avulsa, diferença de alíquota.

Alex Santos Lopes

Alex Santos Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 14:01

Olá amigos do fórum Contábil!

Minha dúvida é a seguinte:

Meu cliente de (Minas Gerais) comprou uma máquina de costurar sacos de café usada de uma pessoa física no (Espírito Santo) e o vendedor fez uma nota fiscal avulsa na receita do estado do Espírito Santo e enviou a máquina juntamente da nota pro meu cliente em Minas Gerais. Aí a minha pergunta é a seguinte: O meu cliente deve pagar a diferença de alíquota deste produto mesmo sendo este produto usado e previamente tributado anteriormente pelo primeiro comprador do Espírito Santo quando comprou a máquina pela primeira vez? Ou neste caso não há a necessidade de pagar a diferença de alíquota?

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