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Credito ICMS do Simples na Nf-e

Felipe Farias

Felipe Farias

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 22:34


Pessoal estou emitindo Nf-e e pela tabela do simples nacional a aliquota 4% e o ICMS é 1.25% para até 180.000.

Exemplo:

Emiti uma NF-e de 100 peças custando 10 cada uma.

Valor total da nota é de R$:1.000,00 (é o valor mais comum da minha mercadoria que venda para outras empresas do simples.)
CFOP 5102.

No calculo ICMS que me informaram foi ( 1000 X 1.25 /100 = 12.50 )

No campo de informações de interesse do contribuinte eu digitei;

"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$12.50;
CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE 1.25%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 123, DE 2006".

Agora, o que vai ser feito desses R$:12.50? Eu devo pagar ? Como? E qual o prazo?

Obrigado pela ajuda!

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 10:04

Felipe, bom dia

Primeiramente seja bem vindo ao fórum.

esses R$ 12,50 você já está pagando no DAS. esse valor estará na guia(DAS) que vence todo dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal.

O procedimento adotado esta certinho.

Quando uma empresa Lucro Presumido ou Lucro Real for comprar mercadoria da sua empresa, eles irão utilizar esses R$ 12,50 para apurar o ICMS.

Pois as empresas que apuram o ICMS (RPA). utilizam o método DÉBITO DE ICMS NAS VENDAS - CRÉDITO DE ICMS NAS COMPRAS = ICMS Á PAGAR.

eles sim precisam gerar uma guia, agora para você, é só destacar mesmo que esta tudo certo.

at.
Jonatas C Pimentel

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Romanos 12:13

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