Felipe Farias
Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Técnico
Pessoal estou emitindo Nf-e e pela tabela do simples nacional a aliquota 4% e o ICMS é 1.25% para até 180.000.
Exemplo:
Emiti uma NF-e de 100 peças custando 10 cada uma.
Valor total da nota é de R$:1.000,00 (é o valor mais comum da minha mercadoria que venda para outras empresas do simples.)
CFOP 5102.
No calculo ICMS que me informaram foi ( 1000 X 1.25 /100 = 12.50 )
No campo de informações de interesse do contribuinte eu digitei;
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$12.50;
CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE 1.25%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 123, DE 2006".
Agora, o que vai ser feito desses R$:12.50? Eu devo pagar ? Como? E qual o prazo?
Obrigado pela ajuda!