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Restituicao ICMS para Optantes do Simples Nacional

Camila Lara Franco

Camila Lara Franco

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 11:28

Empresa Optante pelo Simples Nacional , fez pagamento de ICMS diferencial de alíquota a maior em 07/2013 , gostaria de saber se ainda posso pedir a restituição no site do sefaz qual valor limite e como faço esse procedimento.

Trabalho em um Escritório de Contabilidade e não temos muito experiência , pois aqui há poucas pessoas qualificadas , sou nova na empresa e preciso muito da ajuda do Fórum.
Obrigada !

Camila

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 11:26

Bom dia Camila,

Procedimentos

1) Comparecer ao Posto Fiscal da SEFAZ, Poupatempo ou CPA e apresentar REQUERIMENTO, instruído com os documentos exigidos para a realização do serviço.

Requerimento em duas vias, solicitando a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente, indicando circunstanciadamente, a causa do pagamento indevido, assinado pelo requerente ou representante legal.
- Se o requerente for optante do SIMPLES NACIONAL deverá apresentar a cópia e via original do recolhimento efetuado em duplicidade ou indevidamente.


O pedido de restituição ou compensação deverá estar instruído com os documentos abaixo:

- Original e cópia do RG e CPF ou CNH que contenha ambos os números do signatário;

- Cópia autenticada da procuração em vigor, em que o representante legal do requerente atribui a procurador/advogado poderes para representá-lo perante a SEFAZ/SP, se for o caso;

- Original e cópia do RG e CPF do procurador, ou da Carteira da OAB do advogado, se for o caso;

- Original e cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia e alterações, registrados no órgão competente;

- Cópia do comprovante da inscrição no CNPJ;

- Cópia do documento indicando o banco, agência e conta corrente para depósito, ou declaração do interessado afirmando que não possui conta corrente;




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