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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 11:58

Por favor alguém me informe, uma empresa enquadrada como (lanchonete ,bar) que no caso é uma sorveteria, ela compra os copos e colheres para colocar os sorvetes e outros, no caso da compra desse material (copos, colheres) quanto a entrada, eu lanço como consumo ou como compra para comercialização?

Uma vez que o produto não é diretamente destinado a venda e nem a consumo da empresa.

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 17:02

Boa Tarde Renata!

Os materiais de uso e consumo caracterizam-se por não se agregarem, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizados nas atividades de apoio administrativo, comercial e operacional (exemplo: papéis para escritório, lâmpadas para utilização nos prédios administrativos, etc.).
Neste caso o sorvete é o produto final, portanto deverá ser escriturado como uso / consumo.

Espero ter ajudado!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 09:21

Ok mas me refiro aos copos que vai o sorvete e a colheres as quais os clientes usam para comer, bem como outros plásticos usados como embalagens para os sorvetes e mercadorias. Esses produtos entram como consumo?

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 10:41

Bom dia Renata!

Reformulando a resposta...

Os materiais de uso e consumo caracterizam-se por não se agregarem, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizados nas atividades de apoio administrativo, comercial e operacional (exemplo: papéis para escritório, lâmpadas para utilização nos prédios administrativos, colheres, copos, embalagens, etc.).
Neste caso o sorvete é o produto final, portanto as colheres, copos, embalagens, etc, deverão ser escriturados como uso / consumo.

Espero ter ajudado!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 10:55

Entendi, também achava isso porém entrei em contato com a Sefaz do município e a mesma me informou que nos casos dos copos e colheres para os sorvetes esses produtos vão entrar como comercialização bem como as quentinhas e embalagens de isopor que as padarias utilizam, o que seria como consumo no caso seria alguma sacola que a empresa fornece para que o cliente transporte o produto ou mesmo palitos de dente e guardanapos que ficam nas mesas.

Obs: Informação passada pela Sefaz, mas continuo em dúvida pois sempre lancei as entradas desses produtos como uso/consumo.

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