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Como Proceder Devolução de Mercadoria

André

André

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 12:51

Boa tarde a todos !

Estou com uma dificuldade aqui em um lançamento, por favor peço que me auxiliem.


No dia 14/05/2014 emiti uma Nota Fiscal para uma empresa em Minas Gerais (Sendo a empresa em que trabalho de São Paulo). O CFOP de venda utilizado foi 6.102 (por se tratar de venda interestadual e não ser ST) .

Hoje 20/05/2014 recebi a devolução desta mercadoria, por estar em desacordo com o pedido. Quando fui tentar cancelar a nota fiscal, não era mais possível, uma vez que extrapolou o limite de 24 horas. Na devolução, o cliente simplesmente carimbou no verso do danfe recusando o recebimento do mesmo, ou seja, não teve entrada em seu estabelecimento nem geração de uma nova nota fiscal.

Como procedo neste caso?
Tenho que gerar uma nota fiscal de entrada?
Coloco os dados da minha empresa ou a da empresa do cliente?
Recupero o ICMS destacado na nota de venda?


Fico no aguardo. E se precisarem de mais informações, por favor solicitem.

Muito obrigado,
André

SIMONE RIBEIRO DA SILVA

Simone Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 14:08

Boa tarde André,

Entendo que neste caso você deve emitir Nota Fiscal de entrada CFOP 2.102, Com dos dados do seu cliente e recuperando o imposto destacado na venda.

(Da NF. de Entrada):

SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS


Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

(Do direito ao crédito):

SEÇÃO II - DO CRÉDITO DO IMPOSTO


Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5º, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º; Convênio ICMS-54/00).

§ 12 - Na entrada de mercadoria ou bem decorrente de operação interestadual de devolução ou retorno, inclusive em caso de transferência, o direito ao crédito fica limitado ao valor do imposto destacado no documento fiscal relativo à remessa para o outro Estado.


Att,

Simone Ribeiro da Silva
André

André

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 15:58

Simone, primeiramente obrigado pela resposta.

Algumas dúvidas que ainda estou tendo.

1. Em relação ao CFOP

" 2.102 - Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. "

No caso, não estou comprando mercadoria, simplesmente recebendo uma devolução, onde a nota fiscal sequer foi dada entrada no cliente, uma vez que foi carimbado a recusa do mesmo na parte traseira do Danfe.


Este CFOP não se encaixa melhor, uma vez que a nota fiscal de saida foi emitida como 6.102:

CFOP 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas
como, 6.102 "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros".


2. No campo dados adicionais, tenho de fazer referência a nota fiscal enviada? Como por exemplo:

"Devolução total referente NF-e nº xxxx de xx/xx/xxxx que não foi recebida pelo destinatário e devolvida conforme ressalva no verso da nota fiscal".


Fico no aguardo,
Att.
André

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