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Antecipação ICMS para aquisição interestudual por SN

DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 15:27

Caros colegas,

Venho pedir a ajuda de vocês, estou há dias tentando resolver a seguinte questão:

Meu cliente, ME, Simples Nacional, de SP, comprou em 09/2013 de um fornecedor (RPA) no Espirito Santo - ES, itens da nota de compra recebida:

NCM: 84733099 - CST 200 - ICMS 4% - CFOP: 6106 - este tem ST (consta no Art. 313 z20 do RICMS)
NCM: 85369090 - CST 200 - ICMS 4% - CFOP 6106
NCM: 85371020 - CST 200 - ICMS 4% - CFOP 6106

Obs.: Não existem protocolos /convênios entre os estados.

Preciso saber:

1) Do item que tem ST, é preciso calcular a antecipação do ICMS? Se sim, como é o calculo? Tenho que aplicar o IVA/MVA?
2) Como todas as mercadorias entraram com ICMS a 4%, eu preciso calcular diferencial de alíquota, pois alguns destes produtos aqui em SP são 12% e outros 18%. Como calcular o difal em cada caso?

Aguardo a ajuda de alguém, por favor.

Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 15:34

Danielle,

1) Se os produtos constarem no rol da substituição tributária deverá efetuar o recolhimento com IVA-ST ajustada.
2) Você irá calcular o diferencial de alíquota, caso a aquisição seja para uso e consumo. Será a diferença entre as alíquotas que você citou com a interestadual de 4%.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 12:41

Lucas,

Obrigada pela sua resposta.

Com relação ao item 1 da sua resposta:

Em minhas pesquisas localizei uma resolução do CGSN que diz que:
ANTECIPAÇÃO DO ICMS – DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS (alíneas ‘g’ e ‘h’ do inciso XIII do § 1º do art. 13).
Vedada a agregação de valores à base de cálculo.
Somente poderá ser cobrada a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.
Art. 5º da Resolução CGSN nº 4/2007, redação dada pela Resolução CGSN nº 50, de 22/12/2008.

Te pergunto:
devo aplicar a IVA ST ajustada ou original?

Sobre o item 2 de sua resposta:

A aquisição feita pelo meu cliente será para revenda e não para uso e consumo. Mesmo sendo para revenda, devo calcular o DIFAL?

Obrigada e fico no aguardo.



Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]
Alexandre Darienço

Alexandre Darienço

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 13:46

Danielle Gonçalves Silva

Olá boa tarde.

Se essa mercadoria foi adquirida para revenda deverá recolher o ICMS/ST. Como a venda não partiu de uma empresa enquadrada no simples nacional, você terá que ajudar o IVA/MVA.

Nesse caso não poderá calcular o ICMS/ST só por diferencial de alíquota e sim usar o MVA. Ex.

Valor Produto: 1.500,00
Alíquota interestadual: 4%
Alíquota interna: 18%
MVA original: 28%
MVA ajustado: 49,85%


ICMS da operação: R$ 60,00
Base de cálculo ICMS/ST: 404,60
ICMS/ST a recolher: R$ 344,60

Obs. Usei valores e alíquotas como exemplo.

Espero ter ajudado.

Abraços

Alexandre Darienço
WGD Consultoria
(43) 99845-6037
DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 13:53

Alexandre Darienço, boa tarde!

Mas eu devo calcular e pagar o ICMS ST para todas as mercadorias da nota, ou somente para as que tiverem ST (previstas no artigo 313Z do RICMS)?

Pois na nota que recebemos tem 10 itens e somente 2 estão na lista das que tem ST.
Obs.: Minha empresa é Simples Nacional.

Aguardo.

Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]
Alexandre Darienço

Alexandre Darienço

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 13:54

Danielle Gonçalves Silva

Só para as mercadorias sujeita ao regime de Substituição Tributária.

Feito isso, você deve emitir a Guia de GNRE.

Já o restante da mercadoria, como foi comprado para revenda e não está no regime de substituição tributária, você deverá recolher o diferencial de alíquotas.

Alexandre Darienço
WGD Consultoria
(43) 99845-6037
DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 13:57

Alexandre,

E as demais que não tem ST, (os 8 itens restantes) eu preciso calcular o diferencial de alíquotas?

Obs.: Foram compradas para revenda a consumidor final,

Aqui em SP sei que o ICMS delas é 12%.

Aguardo.

Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]
Alexandre Darienço

Alexandre Darienço

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 14:00

Danielle Gonçalves Silva

Correto calcule o diferencial,

Se essa mercadoria for nacional, não terá diferencial pois São Paulo é 12% interna e a interestadual também é 12%.

Agora se veio a 4% precisa pagar o diferencial sobre 8%.

Alexandre Darienço
WGD Consultoria
(43) 99845-6037

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