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Condomínio residencial tem que ter Inscrição Municipal?

Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 07:38

Bom dia!

Abri o CNPJ de um Condomínio Residencial unicamente para prestação de contas e porque este admitiu uma faxineira. Mas me surgiu uma dúvida, ele é isento de Inscrição Municipal?
Porque eu tenho medo de fazer o cadastro na Prefeitura e esta mandar taxas para o Condomínio pagar, mas este não é uma empresa propriamente dita.
Alguém sabe me falar?
Obrigada!!

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 09:08

Bom Dia Fernanda!

Em algumas cidades, o CNPJ é suficiente. Apesar de ser uma entidade sem fins lucrativos é que através dele o condomínio automaticamente se registra no INSS como empregador e, além disso, deve ser feito devido à retenção de Imposto de Renda dos funcionários na fonte.
Já em outros municípios, a Inscrição Municipal se faz necessária, pois é considerada substituta tributária, portanto, toda e qualquer prestação de serviço realizada para condomínio o mesmo deve reter o ISS na prestação do serviço, salvo o prestador de serviço estiver sujeito ao recolhimento de impostos por valores fixos. Além da retenção do ISS, são previstas outras retenções, no entanto dependerá do valor da emissão da NF para os Impostos Federais: PIS/COFINS/CSLL. É importante verificar junto à sua Prefeitura e/ou Secretaria da Fazenda.

Espero ter ajudado!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Victor Mendes

Victor Mendes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 17:59

Pessoal,

Estou realizando a Inscrição Municipal de um condomínio residencial na prefeitura de Belo Horizonte pelo CADSINC. No CADSINC há um campo Número da Consulta Prévia de Localização que tem que ser preenchido. Para obter esse número é necessário realizar uma Consulta Prévia no site da Prefeitura e para essa consulta é necessário possuir o Índice Cadastral de IPTU. Como assim? Condomínios residenciais não possuem IPTU. Os apartamentos possuem IPTU e Índice Cadastral, mas o Condomínio não.

Não sei como conseguir uma Consulta Prévia para Condomínios pois não existe Índice Cadastral do IPTU para tal.

Alguém pode me ajudar?

Agradeço desde já.

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