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Aldemir Pereira
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia Srs.,
Temos um fornecedor – dados abaixo – que é Empresário (Individual) e optante pelo Simples Nacional, mas não é MEI.
Mandamos insumos para “ZINCAGEM” (Industrialização por encomenda) a esse fornecedor.
No retorno das mercadorias, o fornecedor emite a NF. mencionando em dados adicionais as seguintes informações :
•Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, não gera direito ao crédito de IPI.
•Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de XXXX, alíquota de XXX % nos termos do artigo 23 da LC 123/2006.
Nossa dúvida :
•Nessas condições acima citadas e tomando por base o cadastro do fornecedor na Receita Federal, podemos tomar o crédito de ICMS ?
•O fornecedor destaca ICMS apenas sobre o Material Aplicado, pois sobre a Mão-de-Obra, o ICMS é diferido, está correto ?
Att
Aldemir Pereira