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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Optante pelo Simples - Crédito de ICMS

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 07:39

Bom dia Srs.,

Temos um fornecedor – dados abaixo – que é Empresário (Individual) e optante pelo Simples Nacional, mas não é MEI.

Mandamos insumos para “ZINCAGEM” (Industrialização por encomenda) a esse fornecedor.
No retorno das mercadorias, o fornecedor emite a NF. mencionando em dados adicionais as seguintes informações :

•Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, não gera direito ao crédito de IPI.
•Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de XXXX, alíquota de XXX % nos termos do artigo 23 da LC 123/2006.

Nossa dúvida :

•Nessas condições acima citadas e tomando por base o cadastro do fornecedor na Receita Federal, podemos tomar o crédito de ICMS ?
•O fornecedor destaca ICMS apenas sobre o Material Aplicado, pois sobre a Mão-de-Obra, o ICMS é diferido, está correto ?

Att
Aldemir Pereira

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 08:25

Nas operações sobre Industrialização por encomenda, aqui no estado de SC (operação interna) não é permitido o credito de ICMS, exceto quando for operação interestadual.

Em todas as operações é permitido o credito sobre os tributos do Pis e Cofins. (se for o caso)

Luiz Behnke

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O Sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo - Churchill
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 08:38

Prezado Aldemir, bom dia.

De acordo com a lc 123, art. 23 § 1:

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

Na minha opinião, só poderei me creditar na aquisição de mercadorias destinadas para comercialização ou industrialização no meu estabelecimento.

Atenciosamente,

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