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Qual Cfop Para compras de empresas prestadoras de serviços d

Bruno Santos

Bruno Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 15:13

Boa tarde colegas, irei fazer a escrituração fiscal das entradas de uma empresa situada no estado da Bahia, prestadora de serviço de transporte de veículos, faz também locação apenas dentro do município, portanto, a empresa só está sujeita ao ISS. A mesma compra combustíveis para utilização nos veiculo que presta serviço e peças de carro para manutenção desses veículos, a minha dúvida é, Qual Cfop devo da entrada nessas notas 1556 ou 1128?

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 15:28

Boa tarde, Bruno.

Entendo que, pelo que você explicou, devem ser utilizados:

Combustíveis - 1 .653 / 2.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.

Peças - 1.556 / 2.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

Espero que ajude.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Bruno Santos

Bruno Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 23:48

Danilo Ramos , obrigado por responder. O CFOP pra combustível realmente pode ser aplicado, mas veja bem, se a empresa comprar produtos como material de escritório e limpeza também será lançado como USO e consumo CFOP 1556 ou 2556. As peças para manutenção dos veiculos não seria um custo para empresa,já que os veiculos são utilizados na prestação do serviço? Nesse caso não seria necessário um CFOP especifico para diferenciar de material para USO e CONSUMO?

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 08:32

Bom dia, Bruno.

Não há diferenciação para classificação fiscal em função da destinação das mercadorias adquiridas para uso e/ou consumo; uma vez as mesas sendo alheias a atividade fim da empresa, elas serão classificadas como uso e/ou consumo (ainda há particularidades quando falamos de aquisições para o ativo imobilizado).

Quanto ao fato de integrarem o custo da empresa, contabilmente você fará essa classificação em relação à essas mercadorias. Entretanto, em relação à parte contábil não conseguirei te ajudar, pois, infelizmente não é minha praia.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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