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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Base calculo ICMS

PAULO ROBERTO DEMARCHI PAES

Paulo Roberto Demarchi Paes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 16:29

A empresa localizada no estado de SP é enquadrada no Lucro Presumido, e tem como atividade a compra e venda de veiculos usados. Minha duvida esta na forma de calculo do ICMS.
Supondo o Seguinte Exemplo:

Valor da Compra do Veiculo: R$ 8.000,00
Valor da Venda do Veiculo: R$ 10.000,00

Eu uso o Lucro (R$ 2.000,00) como base de calculo e aplico a redução de 95%
R$ 2.000,00 - 95% = 100,00
Base de Calculo = R$ 100,00
Aliquota do imposto = 18%
Imposto a Pagar = R$ 18,00

OU

Eu uso o valor da Venda (R$ 10.000,00) como base de calculo e aplico a redução de 95%
R$ 10.000,00 - 95% = 500,00
Base de Calculo = R$ 500,00
Aliquota do imposto = 18%
Imposto a Pagar = R$ 90,00

Desde já agradeço a todos pela ajuda.

Rafael Igor Rubira

Rafael Igor Rubira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 17:07

Neste caso, segundo o que trata o Art. 11 do Anexo II do RICMS-SP, na saída de veículos usados a base de cálculo do imposto fica reduzida em 95%, isto é, não importa a margem de lucro aplicada, e sim a operação de saída em si.

Exemplo:
Valor da venda:R$ 12.000,00
Base de cálculo do ICMS com redução de 95%:R$ 600,00
Valor do ICMS: (600,00 x 18%): R$ 108,00

Ressalte-se que a cadeia de tributação com aplicação do benefício de redução na base de cálculo do ICMS, inicia-se com a condição básica de que a operação de entrada da mercadoria não tenha sido onerada pelo imposto.

Dessa forma, o primeiro adquirente dará entrada da mercadoria sem tributação pelo ICMS, e, quando promover subseqüente saída, poderá aplicar a redução na base de cálculo do imposto, na forma prevista no art. 11 do Anexo II do RICMS-SP. Assim, somente as operações realizadas com a mesma mercadoria, a partir do segundo estabelecimento, sujeitam-se à hipótese de crédito do imposto.

Base legal: RICMS-SP, Art. 11 do Anexo II

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