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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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contabilizar saída de associado

Marcelo Nicoló

Marcelo Nicoló

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 17:12

Boa tade,


Uma associação que tem o propósito de fomentar ações culturais, por vezes precisa emitir nota fiscal para seus associados que logicamente não possuem personalidade jurídica, cobrando o local onde os mesmos prestaram serviço obedecendo o CNAE da atividade. Com a entrada financeira é feita os apontamentos tributários e na sequência transfere-se o valor restante para estes associados. Nesta transferência não existe comprovação fiscal e sim somente comprovação bancária, por se tratar de associados devidamente cadastrados na Associação. Se faz necessário ter um comprovação fiscal da saída destinada aos associados?



Exemplo - A Associação 'B' recebe 1.000,00 da empresa XYZ referente atividades de oficina cultural desenvolvida pelo associado 'C' da mesma. A Associação 'B' emite nota fiscal contra XYZ e recebe no vencimento o valor mencionado. Após este recebimento ela faz todos os apontamentos tributários, aplica pequena taxa de administração e transfere o restante através de depósito bancário para o associado 'C'. O valor transferido para o associado 'C' requer comprovação fiscal?

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