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Cfop Imobilizado em Andamento

ROGERIO CLAUDINO

Rogerio Claudino

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 08:46

Caros,

Bom dia,

Estamos em dúvida nas seguintes situações a cerca da entrada na em nossa indústria de peças, partes e insumos para construção/montagem de bens para ativo imobilizado, ativo que será utilizado na produção de mercadorias:

1) Se adquirimos em uma única nota fiscal várias peças e partes separadamente(que isoladamente não caracterizam um imobilizado) que na montagem final formam um bem imobilizado devemos dar entrada com Cfop 1.551/2.551?

2) Se em determinado período efetuamos várias compras, através de várias notas fiscais, para construção de bens a serem imobilizados posteriormente, devemos dar entrada em cada compra com Cfop 1.551/2.551?

É claro que os custos devem ser apropriados em contas de imobilizado em andamento, visto que os gastos dispendidos para colocação do bem em uso fazem parte de seu valor, contudo a entrada destes custos gerá dúvida quanto ao Cfop mais adequado.

Desde já grato.

Rogério Claudino
Lucas Inácio

Lucas Inácio

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 17:50

Rogério, boa tarde!

Você vai utilizar os seguintes CFOPs:

Compra dentro do Estado (Produto ST) : 1.406 - Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Compra dentro do Estado (Produto Tributado): 1.551 - Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

Compra fora do Estado (Produto ST): 2.406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Compra fora do Estado (Produto Tributado): 2.551 - Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.


Espero ter ajudado!

Abs.

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